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VITA MAX

Registro de marca extinto

Marca Mista depositada no INPI em 13/02/1995 por HERBARIUM - LABORATORIO BOTANICO LTDA, processo nº 818327820. O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.

Número do processo818327820
SituaçãoRegistro de marca extinto
ApresentaçãoMista
NaturezaDe Produto
Data do depósito13/02/1995
Data da concessão09/01/2001
Vigência até09/01/2021
TitularHERBARIUM - LABORATORIO BOTANICO LTDA
CNPJ do titular78.950.011/0001-20
UF · PaísPR · BR

Classes e especificação

Processo classificado pelo sistema nacional, usado no Brasil antes da adoção da Classificação de Nice (2000).

Classe nacional 05 · subclasse 50, 60

Substâncias e produtos correlatos destinados à defesa e à proteção da saúde.

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Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 818327820 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

17 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 04/08/2015 Ato de prejudicar petição <b>Protocolo:</b> 850120133300 (13/08/2012) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Anotação de transferência de titularidade decorrente de cessão (349.1)<br /><b>Requerente: </b>HERTZ ADMINISTRAÇÃO E PARTICIPAÇÕES S.A.<br /><b>Procurador: </b>PAP MARCAS E PATENTES LTDA<br /><b>Detalhes do despacho:</b>Por carecer de objeto, tendo em vista a extinção do registro.<br /> código IPAS699 · RPI 2326
  2. 04/08/2015 Ato de prejudicar petição <b>Protocolo:</b> 850120136799 (17/08/2012) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Anotação de transferência de titularidade decorrente de cessão (349.1)<br /><b>Requerente: </b>KLEY HERTZ SA INDUSTRIA E COMERCIO<br /><b>Procurador: </b>PAP MARCAS E PATENTES LTDA<br /><b>Detalhes do despacho:</b>Por carecer de objeto, tendo em vista a extinção do registro.<br /> código IPAS699 · RPI 2326
  3. 03/03/2015 Extinção de registro pela caducidade código IPAS304 · RPI 2304
  4. 08/10/2013 Deferimento da petição <b>Protocolo:</b> 800100213369 (22/12/2010) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.1)<br /><b>Titular: </b>HERBARIUM - LABORATORIO BOTANICO LTDA<br /><b>Procurador: </b>BRASIL-SUL MARCAS E PATENTES SC LTDA.<br /><b>Detalhes do despacho:</b>CONFORME ART. 133 DA LPI.<br /> código IPAS270 · RPI 2231
  5. 08/10/2013 Recurso não provido (decisão mantida) <b>Protocolo:</b> 810110449716 (01/08/2011) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Recurso contra deferimento de caducidade (333.9) (spv)<br /><b>Requerente: </b>HERBARIUM - LABORATORIO BOTANICO LTDA<br /><b>Procurador: </b>BRASIL-SUL MARCAS E PATENTES SC LTDA.<br /><b>Detalhes do despacho:</b>Em conformidade com a orientação contida no parecer técnico da Coordenação-Geral de Recursos e Processos Administrativos da Nulidade constante dos autos. Conheço do recurso interposto. Nego-lhe provimento. Mantenho a caducidade do registro. Extinto o registro, nos termos do art. 142, inciso III, da LPI.<br /> código IPAS235 · RPI 2231
  6. 06/11/2012 Cumpra a EXIGENCIA formulada EM GRAU DE RECURSO, observando o disposto no complemento. DEVE A RECORRENTE, TITULAR DO REGISTRO, APRESENTAR DOCUMENTOS FISCAIS QUE COMPROVEM A COMERCIALIZAÇÃO DE PRODUTOS (SUBSTÂNCIAS E PRODUTOS CORRELATOS DESTINADOS À DEFESA E À PROTEÇÃO DA SAÚDE E MEDICAMENTOS HOMEOPATICOS) ASSINALADOS PELA MARCA "VITA MAX", CONFORME CONCEDIDA, NO PERÍODO DE INVESTIGAÇÃO (09/01/2006 A 07/10/2009). APRESENTE AINDA, DOCUMENTOS COMPLEMENTARES COMO CATÁLOGOS, ENCARTES, EMBALAGENS, ETC, DATADOS, QUE CONTENHAM A MARCA CONFORME CONCEDIDA. código 660 · RPI 2183
  7. 14/02/2012 RECURSO INTERPOSTO contra decisao sobre CADUCIDADE de Registro. DECLARAÇÃO DE CADUCIDADE. código 580 · RPI 2145
  8. 31/05/2011 DECLARADA A CADUCIDADE DO REGISTRO, conforme indicado no complemento. POR FALTA DE USO EFETIVO DA MARCA, NOS TERMOS DO INCISO II DO ART.143 DA LPI. código 900 · RPI 2108
  9. 29/06/2010 Início do prazo de 60(sessenta) dias para que o titular do Registro cumpra o disposto no parágrafo segundo do Art. 143 da LPI, face ao [rpcedimento de CADUCIDADE ora instaurado. Pet.Eletrônica: 810090247026 (visualizar no Portal INPI), de 07/10/2009 código 552 · RPI 2060
  10. 07/02/2006 Processo administrativo de nulidade, observando o disposto no complemento. CONHEÇO DOS PROCESSOS ADMINISTRATIVOS DE NULIDADE. NEGO-LHES PROVIMENTO EM SEUS MÉRITOS. MANTIDA A CONCESSÃO DO REGISTRO. código 823 · RPI 1831
  11. 23/10/2001 Notificação de PROCESSO ADMINISTRATIVO DE NULIDADE instaurado por requerimento de terceiros, Inicia-se, nesta data, o prazo de 60(sessenta) dias para que, na conformidade do disposto no Art. 170 da LPI, o titular do Registro ofereça contestação ao procedimento ora instaurado. Declare-se, neste ato, o interesse público no reexame da concessão do registro. REQ. VEPÊ INDÚSTRIA ALIMENTÍCIA LTDA (SP)REQ. DM INDÚSTRIA FARMACÊUTICA LTDA (SP) código 511 · RPI 1607
  12. 09/01/2001 Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. código 400 · RPI 1566
  13. 15/09/1998 Cumpra a EXIGENCIA, observando o disposto no complemento. DECLARE EM QUE ITEM DA CLASSE 05 DESEJA PROSSEGUIR. código 090 · RPI 1447
  14. 05/05/1998 RECURSO CONHECIDO. NEGADO PROVIMENTO. Mantido o DEFERIMENTO do pedido de registro, com base no Art.122 da LPI. Inicia-se, nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento da RETRIBUIÇÃO RELATIVA À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO INT BRASIL SUL código 276 · RPI 1428
  15. 24/12/1996 RECURSO(S) INTERPOSTO(S) contra a decisao indicada. DEFERIMENTO REC. MAXCENTER DISTRIBUIDORA COM IND E REPRESENTAÇÕES LTDA (BR/RJ). * INT BRASIL SUL MARCAS E PATENTES S/C LTDA código 210 · RPI 1360
  16. 27/08/1996 DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 64 do CPI. * INT BRASIL SUL MARCAS E PATENTES S/C LTDA código 350 · RPI 1343
  17. 26/12/1995 Reconhecida a VIABILIDADE do pedido de registro, de acordo com o paragrafo 4o. do Art. 79 do CPI. * INT BRASIL SUL MARCAS E PATENTES S/C LTDA código 300 · RPI 1308

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