® Consulta de Marcas Base do INPI · pesquisa e monitoramento

REJUNTE L-FLEX

Registro de marca em vigor

Marca Nominativa depositada no INPI em 08/02/1995 por SIKA SA, processo nº 818320940. Registro em vigor até 06/05/2027.

Número do processo818320940
SituaçãoRegistro de marca em vigor
ApresentaçãoNominativa
NaturezaDe Produto
Data do depósito08/02/1995
Data da concessão06/05/1997
Vigência até06/05/2027
TitularSIKA SA
CNPJ do titular33.081.704/0001-95
UF · PaísSP · BR

Apostila: SEM DIREITO AO USO EXCLUSIVO DA PALAVRA "REJUNTE"

Classes e especificação

Processo classificado pelo sistema nacional, usado no Brasil antes da adoção da Classificação de Nice (2000).

Classe nacional 19 · subclasse 10

REJUNTE PARA REVESTIMENTO CERÂMICO, CONSTITUIDO DE CIMENTO PORTLAND, ADITIVOS ESPECIAIS, IMPEERMEABILIZANTES, PIGMENTOS, FIXADORES DE COR, AREIA COM GRANULOMETRIA CONTROLADA.

Acompanhe este processo

Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 818320940 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

Monitorar esta marca Ver marcas parecidas

Andamento do processo no INPI

19 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 27/12/2022 Deferimento da petição <b>Protocolo:</b> 850220523372 (23/11/2022) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Anotação de transferência de titularidade decorrente de fusão (349.3)<br /><b>Requerente: </b>SIKA SA<br /><b>Procurador: </b>Dannemann, Siemsen, Bigler & Ipanema Moreira<br /><b>Cedente: </b>Parexgroup Indústria e Comércio de Argamassas Ltda. [BR]<br/><b>Cessionário: </b>SIKA SA<br/> código IPAS270 · RPI 2712
  2. 13/12/2022 Deferimento da petição <b>Protocolo:</b> 850220523253 (23/11/2022) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Anotação de alteração de nome, sede ou endereço (348.3)<br /><b>Requerente: </b>PAREXGROUP INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE ARGAMASSAS LTDA<br /><b>Procurador: </b>Dannemann, Siemsen, Bigler & Ipanema Moreira<br /><b>Detalhes do despacho:</b>SEDE ALTERADA<br /> código IPAS270 · RPI 2710
  3. 25/04/2017 Emissão de Certidão de andamento <b>Protocolo:</b> 800170038197 (06/02/2017) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Certidão de atos relativos ao processo (350.3)<br /><b>Requerente: </b>PAREXGROUP INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE ARGAMASSAS LTDA<br /><b>Procurador: </b>Icamp Marcas e Patentes Ltda<br /> código IPAS523 · RPI 2416
  4. 24/01/2017 Deferimento da petição <b>Protocolo:</b> 800160142842 (24/05/2016) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.5)<br /><b>Titular: </b>PAREXGROUP INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE ARGAMASSAS LTDA<br /><b>Procurador: </b>Icamp Marcas e Patentes Ltda<br /> código IPAS270 · RPI 2403
  5. 05/04/2016 Deferimento da petição <b>Protocolo:</b> 850120172290 (08/10/2012) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Anotação de alteração de nome, sede ou endereço (348.3)<br /><b>Requerente: </b>PAREXGROUP INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE ARGAMASSAS LTDA.<br /><b>Procurador: </b>ICAMP MARCAS E PATENTES LTDA<br /><b>Detalhes do despacho:</b>SEDE ALTERADA.<br /> código IPAS270 · RPI 2361
  6. 10/07/2012 ANOTADA A ALTERAÇÃO DE NOME e/ou DE SEDE/ENDEREÇO. NOME ALTERADO. código 560 · RPI 2166
  7. 28/06/2011 ANOTADA A ALTERAÇÃO DE NOME e/ou DE SEDE/ENDEREÇO. NOME E SEDE ALTERADOS código 560 · RPI 2112
  8. 04/11/2008 CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. PRORROGADO CONFORME RESOLUÇÃO 123 DE 06/01/2006, PUBLICADA NA RPI 1829, DE 24/01/2006. código 990 · RPI 1974
  9. 28/10/2008 Cumpra a exigência formulada para a petição indicada, observando o disposto no complemento. REAPRESENTE PROCURAÇÃO EM NOME DA TITULAR DO REGISTRO, REFERENTE À PET. (WB) 810070083942, DE 10/12/2007, DE RENÚNCIA AO REGISTRO. código 697 · RPI 1973
  10. 07/10/2008 ANOTADA A TRANSFERENCIA. CED.1 - PORTOKOLL S/A código 565 · RPI 1970
  11. 23/09/2008 ANOTADA A TRANSFERENCIA. CED.1 - PORTOBELLO S/A código 565 · RPI 1968
  12. 06/02/2007 CUMPRA A EXIGÊNCIA formulada ao pedido de TRANSFERÊNCIA, observando o disposto no complemento. APRESENTE DOCUMENTAÇÃO QUE COMPROVE PODERES PARA ASSINAR PROCURAÇÃO EM NOME DA CESSIONÁRIA.INT.: ANA MARIA FREITAS GOMES código 698 · RPI 1883
  13. 31/12/2002 ANOTADA A ALTERAÇÃO DE NOME e/ou DE SEDE/ENDEREÇO. SEDE ALTERADA. código 560 · RPI 1669
  14. 15/12/1998 PROCESSO ADMINSTRATIVO DE NULIDADE CONHECIDO. NEGADO PROVIMENTO. MANTIDA A CONCESSÃO DO REGISTRO. código 821 · RPI 1458
  15. 02/06/1998 Notificação de PROCESSO ADMINISTRATIVO DE NULIDADE instaurado por requerimento de terceiros, Inicia-se, nesta data, o prazo de 60(sessenta) dias para que, na conformidade do disposto no Art. 170 da LPI, o titular do Registro ofereça contestação ao procedimento ora instaurado. Declare-se, neste ato, o interesse público no reexame da concessão do registro. REQ. ABCCO - REJUNTABRAS INDÚSTRIA E COMÉRCIO LTDA (BR/SP) código 511 · RPI 1432
  16. 06/05/1997 Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. SEM DIREITO AO USO EXCLUSIVO DA PALAVRA "REJUNTE" *INT. DANNEMANN código 400 · RPI 1379
  17. 17/12/1996 Inicia-se, nesta data, face a nao interposicao de recurso, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente COMPROVE, junto ao INPI, o recolhimento da RETRIBUICAO RELATIVA A PROTECAO DO DECENIO, no exato valor previsto na Tabela de Custos de Servicos Prestados, vigente a epoca do recolhimento a(s) entidade(s) financeira(s) credenciadas pelo INPI para arrecadacao, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO IRRECORRIVEL. * INT DANNEMANN, SIEMSEN, BIGLER & IPANEMA MOREIRA código 250 · RPI 1359
  18. 06/08/1996 DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 64 do CPI. SEM EXCLUSIVIDADE DE USO DA PALAVRA "REJUNTE" * INT DANNEMANN, SIEMSEN, BIGLER & IPANEMA MOREIRA código 350 · RPI 1340
  19. 26/12/1995 Reconhecida a VIABILIDADE do pedido de registro, de acordo com o paragrafo 4o. do Art. 79 do CPI. SEM DIREITO AO USO EXCLUSIVO DA PALAVRA "REJUNTE" * INT DANNEMANN, SIEMSEN, BIGLER & IPANEMA MOREIRA código 300 · RPI 1308

Outras marcas de SIKA SA