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TRANSPORTADORA MURIBECA

Registro de marca extinto

Marca Nominativa depositada no INPI em 08/02/1995 por PEDREIRA ANHANGUERA S/A EMPRESA DE MINERACÃO, processo nº 818320591. O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.

Número do processo818320591
SituaçãoRegistro de marca extinto
ApresentaçãoNominativa
NaturezaDe Serviço
Data do depósito08/02/1995
Data da concessão08/04/1997
Vigência até08/04/2017
TitularPEDREIRA ANHANGUERA S/A EMPRESA DE MINERACÃO
CNPJ do titular50.170.281/0001-07
UF · PaísSP · BR

Apostila: SEM DIREITO AO USO EXCLUSIVO DE "TRANSPORTADORA"

Classes e especificação

Processo classificado pelo sistema nacional, usado no Brasil antes da adoção da Classificação de Nice (2000).

Classe nacional 38 · subclasse 20, 40

Serviços de transporte de carga, armazenagem e embalagem de mercadorias em geral. Serviços auxiliares do transporte em geral e da armazenagem. Serviços de transporte de carga, armazenagem e embalagem de mercadorias em geral. Serviços auxiliares do transporte em geral e da armazenagem.

Acompanhe este processo

Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 818320591 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

6 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 05/12/2017 Extinção de registro pela expiração do prazo de vigência código IPAS161 · RPI 2448
  2. 24/03/2009 CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. PRORROGADO CONFORME RESOLUÇÃO 123 DE 06/01/2006, PUBLICADA NA RPI 1829, DE 24/01/2006. código 990 · RPI 1994
  3. 08/04/1997 Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. SEM DIREITO AO USO EXCLUSIVO DE "TRANSPORTADORA" *INT. PAULO C. OLIVEIRA código 400 · RPI 1375
  4. 19/11/1996 Inicia-se, nesta data, face a nao interposicao de recurso, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente COMPROVE, junto ao INPI, o recolhimento da RETRIBUICAO RELATIVA A PROTECAO DO DECENIO, no exato valor previsto na Tabela de Custos de Servicos Prestados, vigente a epoca do recolhimento a(s) entidade(s) financeira(s) credenciadas pelo INPI para arrecadacao, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO IRRECORRIVEL. * INT PAULO C. OLIVEIRA & CIA código 250 · RPI 1355
  5. 02/07/1996 DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 64 do CPI. SEM DIREITO AO USO EXCLUSIVO DE "TRANSPORTADORA" * INT PAULO C. OLIVEIRA & CIA código 350 · RPI 1335
  6. 02/01/1996 Reconhecida a VIABILIDADE do pedido de registro, de acordo com o paragrafo 4o. do Art. 79 do CPI. SEM DIREITO AO USO EXCLUSIVO DE TRANSPORTADORA * INT PAULO C. OLIVEIRA & CIA código 300 · RPI 1309

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