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RULID D

Registro de marca extinto

Marca Nominativa depositada no INPI em 06/02/1995 por HOECHST MARION ROUSSEL, processo nº 818315954. O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.

Número do processo818315954
SituaçãoRegistro de marca extinto
ApresentaçãoNominativa
NaturezaDe Produto
Data do depósito06/02/1995
Data da concessão22/04/1997
Vigência até22/04/2017
TitularHOECHST MARION ROUSSEL
CNPJ/CPF do titular
UF · País— · FR

Classes e especificação

Processo classificado pelo sistema nacional, usado no Brasil antes da adoção da Classificação de Nice (2000).

Classe nacional 05 · subclasse 10

UM PRODUTO FARMACÊUTICO INDICADO COMO ANTIBIÓTICO.

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Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 818315954 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

8 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 12/12/2017 Extinção de registro pela expiração do prazo de vigência código IPAS161 · RPI 2449
  2. 24/03/2009 CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. PRORROGADO CONFORME RESOLUÇÃO 123 DE 06/01/2006, PUBLICADA NA RPI 1829, DE 24/01/2006. código 990 · RPI 1994
  3. 23/05/2000 ANOTADA A TRANSFERENCIA. CED. ROUSSEL-UCLAF , RETIFICAÇÃO DA RPI 1494, DE 24/08/99, POR INCORREÇÃO NO NOME DO TITULAR código 565 · RPI 1533
  4. 24/08/1999 ANOTADA A TRANSFERENCIA. CED. ROUSSEL-UCLAF código 565 · RPI 1494
  5. 22/04/1997 Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. COM REIVINDICAÇÃO DA PRIORIDADE EM 03/11/94 *INT. VIEIRA DE MELLO código 400 · RPI 1377
  6. 10/12/1996 Inicia-se, nesta data, face a nao interposicao de recurso, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente COMPROVE, junto ao INPI, o recolhimento da RETRIBUICAO RELATIVA A PROTECAO DO DECENIO, no exato valor previsto na Tabela de Custos de Servicos Prestados, vigente a epoca do recolhimento a(s) entidade(s) financeira(s) credenciadas pelo INPI para arrecadacao, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO IRRECORRIVEL. * INT VIEIRA DE MELLO, WERNECK ALVES ADVOGADOS S/C código 250 · RPI 1358
  7. 20/08/1996 DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 64 do CPI. COM REIVINDICAÇÃO DE PRIORIDADE UNIONISTA EM 03/11/94 * INT VIEIRA DE MELLO, WERNECK ALVES ADVOGADOS S/C código 350 · RPI 1342
  8. 26/12/1995 Reconhecida a VIABILIDADE do pedido de registro, de acordo com o paragrafo 4o. do Art. 79 do CPI. * INT VIEIRA DE MELLO, WERNECK ALVES ADVOGADOS S/C código 300 · RPI 1308

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