Marca Nominativa depositada no INPI em
06/02/1995 por F N P CONSULTORIA & COMERCIO LTDA,
processo nº 818315504.
O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.
Processo classificado pelo sistema nacional, usado no Brasil
antes da adoção da Classificação de Nice (2000).
Classe nacional 40 · subclasse 15, 31
Serviços auxiliares ao comércio de mercadorias, inclusive à importação e à exportação.
Acompanhe este processo
Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 818315504 —
exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.
7 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.
06/10/2009PREJUDICADA A PETICAO indicada.PET. (WB) 810070030523 DE 29/03/2007, POR CARECER DE OBJETO, RENDO EM VISTA A EXTINÇÃO DO REGISTRO.código 735 · RPI 2022
24/03/2009Registro EXTINTO, com base na norma legal indicada.ART. 233 DA LPIcódigo 700 · RPI 1994
18/10/2005ANOTADA A ALTERAÇÃO DE NOME e/ou DE SEDE/ENDEREÇO.SEDE ALTERADA.código 560 · RPI 1815
29/04/1997Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.* INT. GOBERNATE MARCAS E PATENTES S/C LTDAcódigo 400 · RPI 1378
12/11/1996Inicia-se, nesta data, face a nao interposicao de recurso, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente COMPROVE, junto ao INPI, o recolhimento da RETRIBUICAO RELATIVA A PROTECAO DO DECENIO, no exato valor previsto na Tabela de Custos de Servicos Prestados, vigente a epoca do recolhimento a(s) entidade(s) financeira(s) credenciadas pelo INPI para arrecadacao, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO IRRECORRIVEL.* INT GOBERNATE MARCAS E PATENTEScódigo 250 · RPI 1354
04/06/1996DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 64 do CPI.* INT GOBERNATE MARCAS E PATENTEScódigo 350 · RPI 1331
26/12/1995Reconhecida a VIABILIDADE do pedido de registro, de acordo com o paragrafo 4o. do Art. 79 do CPI.* INT GOBERNATE MARCAS E PATENTEScódigo 300 · RPI 1308