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BONNO

Pedido Definitivamente Arquivado

Marca Mista depositada no INPI em 06/02/1995 por FRIESLAND BRANDS B.V., processo nº 818315377. O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.

Número do processo818315377
SituaçãoPedido Definitivamente Arquivado
ApresentaçãoMista
NaturezaDe Produto
Data do depósito06/02/1995
Data da concessão
Vigência até
TitularFRIESLAND BRANDS B.V.
CNPJ/CPF do titular
UF · País— · NL

Classes e especificação

Processo classificado pelo sistema nacional, usado no Brasil antes da adoção da Classificação de Nice (2000).

Classe nacional 31 · subclasse 10

Laticínios em geral.

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Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 818315377 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

9 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 28/11/2006 ARQUIVADO o Pedido de Registro, FACE AO DECURSO DO PRAZO PARA INTERPOSICAO DE RECURSO ao despacho denegatorio anteriormente publicado, ENCERRANDO-SE A INSTANCIA ADMINISTRATIVA. código 145 · RPI 1873
  2. 28/03/2006 INDEFERIDO O PEDIDO DE REGISTRO, com base na norma legal indicada. INCISO XIX DO ART. 124 DA LPI, REG 007155921, 814584276, 815444761, 817741640. código 100 · RPI 1838
  3. 03/04/2001 PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI. código 003 · RPI 1578
  4. 30/03/1999 ANULADO(S) o(s) despacho(s) abaixo indicado(s). DECISÃO DE RECURSO NA RPI 1461 DE 05/01/99, TENDO EM VISTA QUE NÃO HOUVE VIABILIDADE. código 295 · RPI 1473
  5. 30/03/1999 RECURSO CONHECIDO E PROVIDO. Reformada a decisão recorrida. Determinado o PROSSEGUIMENTO do pedido de registro. código 267 · RPI 1473
  6. 05/01/1999 RECURSO CONHECIDO E PROVIDO. Reformada a decisão recorrida. DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se, nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento da RETRIBUIÇÃO RELATIVA À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. As retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO código 269 · RPI 1461
  7. 09/09/1997 ANOTADA A TRANSFERENCIA. CED. BONTJE KAAS B.V. (NL) * INT. CUSTODIO DE ALMEIDA & CIA código 235 · RPI 1397
  8. 09/09/1997 RECURSO(S) INTERPOSTO(S) contra a decisao indicada. INDEFERIMENTO * INT. CUSTODIO DE ALMEIDA & CIA código 210 · RPI 1397
  9. 26/12/1995 INDEFERIDO O PEDIDO DE REGISTRO, com base na norma legal indicada. ITEM 17 DO ART. 65 DO CPI REG 814584802 * INT CUSTODIO DE ALMEIDA & CIA código 100 · RPI 1308

Mesma marca em outras classes

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Classificação figurativa (Viena)