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TAYNA PLUS

Pedido Definitivamente Arquivado

Marca Mista depositada no INPI em 02/02/1995 por TAYNA COSMÉTICOS LTDA, processo nº 818313420. O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.

Número do processo818313420
SituaçãoPedido Definitivamente Arquivado
ApresentaçãoMista
NaturezaDe Produto
Data do depósito02/02/1995
Data da concessão
Vigência até
TitularTAYNA COSMÉTICOS LTDA
CNPJ/CPF do titular00.466.900/0001-29
UF · PaísMG · BR

Classes e especificação

Processo classificado pelo sistema nacional, usado no Brasil antes da adoção da Classificação de Nice (2000).

Classe nacional 03 · subclasse 20

Produtos de perfumaria e de higiene, e artigos de toucador em geral.

Acompanhe este processo

Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 818313420 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

7 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 30/05/2000 ARQUIVADO o Pedido de Registro, com base na norma legal indicada, ENCERRANDO-SE A INSTANCIA ADMINISTRATIVA. PARÁGRAFO ÚNICO DO ART. 162 DA LPI. código 150 · RPI 1534
  2. 30/11/1999 Inicia-se, nesta data, face a nao interposicao de recurso, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente COMPROVE, junto ao INPI, o recolhimento da RETRIBUICAO RELATIVA A PROTECAO DO DECENIO, no exato valor previsto na Tabela de Custos de Servicos Prestados, vigente a epoca do recolhimento a(s) entidade(s) financeira(s) credenciadas pelo INPI para arrecadacao, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO IRRECORRIVEL. código 250 · RPI 1508
  3. 10/08/1999 ANOTADA A TRANSFERENCIA. CED. DISTRIBUIDORA METROPOLITANA LTDA ME código 235 · RPI 1492
  4. 30/12/1997 CUMPRA A EXIGÊNCIA formulada ao pedido de transferência, observando o disposto no complemento. COMPLEMNTE A RETRIBUIÇÃO DEVIDA REFERENTE A CUMPRIMENTO DE EXIGÊNCIA NO EXATO VALOR FIXADO NA TABELA EM VIGOR, RECOLHIDO TAMBÉM O VALOR ESTABELECIDO PARA CUMPRIMENTO DE EXIGÊNCIA *INT. EVARISTO S. FILHO código 091 · RPI 1410
  5. 11/03/1997 Prove que o signatario do documento de CESSAO tem PODERES contratuais e/ou estatutarios para alienar a marca. E APRESENTE CÓPIA DO CONTRATO/ESTATUTO SOCIAL DA CEDENTE E CESSIONÁRIA NA ÍNTEGRA E APRESENTE DOC. COMPROBATÓRIO DE INSCRIÇÃO NO CGC/MF ATUALIZADO DA CESSIONÁRIA E APRESENTE PROCURAÇÃO EM NOME DA CESSIONÁRIA. *INT. EVARISTO S FILHO código 045 · RPI 1371
  6. 27/08/1996 DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 64 do CPI. * INT EVARISTO SILVA FILHO código 350 · RPI 1343
  7. 26/12/1995 Reconhecida a VIABILIDADE do pedido de registro, de acordo com o paragrafo 4o. do Art. 79 do CPI. * INT EVARISTO SILVA FILHO código 300 · RPI 1308

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