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REVISTA CIDADE DA BARRA

Pedido Definitivamente Arquivado

Marca Mista depositada no INPI em 30/01/1995 por ASSOCIACAO COMERCIAL E INDUSTRIAL DA BARRA DA TIJUCA, processo nº 818312890. O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.

Número do processo818312890
SituaçãoPedido Definitivamente Arquivado
ApresentaçãoMista
NaturezaDe Produto
Data do depósito30/01/1995
Data da concessão
Vigência até
TitularASSOCIACAO COMERCIAL E INDUSTRIAL DA BARRA DA TIJUCA
CNPJ do titular29.280.526/0001-54
UF · PaísRJ · BR

Classes e especificação

Processo classificado pelo sistema nacional, usado no Brasil antes da adoção da Classificação de Nice (2000).

Classe nacional 11 · subclasse 10

Jornais, revistas e publicações periódicas em geral.

Acompanhe este processo

Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 818312890 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

7 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 23/05/2000 ANULADO(S) o(s) despacho(s) abaixo indicado(s). ARQUIVAMENTO PUBLICADO NA RPI 1445 DE 01/09/1998, TENDO EM VISTA INCORREÇÃO NO TEOR DA NORMA LEGAL código 295 · RPI 1533
  2. 23/05/2000 ARQUIVADO o Pedido de Registro, com base na norma legal indicada, ENCERRANDO-SE A INSTANCIA ADMINISTRATIVA. PARÁGRAFO ÚNICO DO ART. 162 DA LPI código 150 · RPI 1533
  3. 01/09/1998 ARQUIVADO o Pedido de Registro, com base na norma legal indicada, ENCERRANDO-SE A INSTANCIA ADMINISTRATIVA. PARÁG. SEGUNDO DO ART. 216 DA LPI. código 150 · RPI 1445
  4. 29/07/1997 Recolha e/ou Complemente a RETRIBUICAO devida, no exato valor fixado na tabela, em vigor na data da comprovacao do cumprimento desta exigencia, junto ao INPI, observando o disposto no complemento. Recolha, tambem, a retribuicao estabelecida para CUMPRIMENTO DE EXIGENCIA. REFERENTE >A PROTEÇÃO DECENAL DE MARCA código 025 · RPI 1391
  5. 18/02/1997 Inicia-se, nesta data, face a nao interposicao de recurso, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente COMPROVE, junto ao INPI, o recolhimento da RETRIBUICAO RELATIVA A PROTECAO DO DECENIO, no exato valor previsto na Tabela de Custos de Servicos Prestados, vigente a epoca do recolhimento a(s) entidade(s) financeira(s) credenciadas pelo INPI para arrecadacao, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO IRRECORRIVEL. * INT LIANE PINHEIRO DOS SANTOS código 250 · RPI 1368
  6. 08/10/1996 DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 64 do CPI. * INT LIANE PINHEIRO DOS SANTOS código 350 · RPI 1349
  7. 26/03/1996 Reconhecida a VIABILIDADE do pedido de registro, de acordo com o paragrafo 4o. do Art. 79 do CPI. * INT LIANE PINHEIRO DOS SANTOS código 300 · RPI 1321

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