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Registro de marca extinto

Marca Nominativa depositada no INPI em 30/01/1995 por BYONGJIN JOO, processo nº 818307447, nas classes 25. O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.

Número do processo818307447
SituaçãoRegistro de marca extinto
ApresentaçãoNominativa
NaturezaDe Produto
Data do depósito30/01/1995
Data da concessão12/08/1997
Vigência até12/08/2017
TitularBYONGJIN JOO
UF · País— · KR

Classes e especificação

Classe 25 — Roupas e calçados

TERNOS, PORTA-SEIOS, CAMISETAS, CUECAS, MEIAS, CHAPÉUS, CINTOS DE COURO, SAPATOS DE SALTO BAIXO, SAPATOS PARA FRIO, SAPATOS PARA GOLFE, SAPATOS DE ALPINISMO, SAPATOS PARA PESCA E CHINELOS;

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Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 818307447 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

7 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 03/04/2018 Extinção de registro pela expiração do prazo de vigência código IPAS161 · RPI 2465
  2. 17/03/2009 CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. código 990 · RPI 1993
  3. 12/08/1997 Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. código 400 · RPI 1393
  4. 12/02/1997 Inicia-se, nesta data, face a nao interposicao de recurso, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente COMPROVE, junto ao INPI, o recolhimento da RETRIBUICAO RELATIVA A PROTECAO DO DECENIO, no exato valor previsto na Tabela de Custos de Servicos Prestados, vigente a epoca do recolhimento a(s) entidade(s) financeira(s) credenciadas pelo INPI para arrecadacao, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO IRRECORRIVEL. * INT DANIEL & CIA código 250 · RPI 1367
  5. 01/10/1996 DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 64 do CPI. COM REIVINDICAÇÃO DE PRIORIDADE EM 16/11/94 * INT DANIEL & CIA código 350 · RPI 1348
  6. 26/03/1996 Reconhecida a VIABILIDADE do pedido de registro, de acordo com o paragrafo 4o. do Art. 79 do CPI. COM REIVINDICAÇÃO DE PRIORIDADE EM 16/11/94- EM RETIFICAÇÃO DA RPI 1302 DE 14/11/95 TENDO EM VISTA INCORREÇÃO NO NOME DO TITULAR * INT DANIEL & CIA código 300 · RPI 1321
  7. 14/11/1995 Reconhecida a VIABILIDADE do pedido de registro, de acordo com o paragrafo 4o. do Art. 79 do CPI. COM REIVINDICAÇÃO DE PRIORIDADE EM 16/11/94 * INT DANIEL & CIA código 300 · RPI 1302

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