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CARIOBA

Registro de marca extinto

Marca Nominativa depositada no INPI em 27/01/1995 por INDUSTRIA DE PRODUTOS ALIMENTICIOS CASSIANO LTDA, processo nº 818306220. O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.

Número do processo818306220
SituaçãoRegistro de marca extinto
ApresentaçãoNominativa
NaturezaDe Produto
Data do depósito27/01/1995
Data da concessão21/10/1997
Vigência até21/10/2017
TitularINDUSTRIA DE PRODUTOS ALIMENTICIOS CASSIANO LTDA
CNPJ/CPF do titular43.248.681/0001-14
UF · PaísSP · BR

Classes e especificação

Processo classificado pelo sistema nacional, usado no Brasil antes da adoção da Classificação de Nice (2000).

Classe nacional 30 · subclasse 10

Café.

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Andamento do processo no INPI

7 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 22/05/2018 Extinção de registro pela expiração do prazo de vigência código IPAS161 · RPI 2472
  2. 18/11/2008 CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. PRORROGADO CONFORME RESOLUÇÃO 123 DE 06/01/2006, PUBLICADA NA RPI 1829, DE 24/01/2006. código 990 · RPI 1976
  3. 21/10/1997 Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. *INT. ESCRITORIO ANTARES S/C LTDA código 400 · RPI 1403
  4. 05/08/1997 RECURSO CONHECIDO. NEGADO PROVIMENTO. Mantido o DEFERIMENTO do pedido de registro, com base no Art.122 da LPI. Inicia-se, nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento da RETRIBUIÇÃO RELATIVA À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO *INT. ESCRITORIO ANTARES S/C LTDA código 276 · RPI 1392
  5. 24/12/1996 RECURSO(S) INTERPOSTO(S) contra a decisao indicada. DEFERIMENTO REC CASA CARIOCA IND E COMERCIO DE CAFÉ E EMBALAGENS LTDA (BR/RS) * INT ESCRITORIO ANTARES S/C LTDA código 210 · RPI 1360
  6. 27/08/1996 DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 64 do CPI. * INT ESCRITORIO ANTARES S/C LTDA código 350 · RPI 1343
  7. 14/11/1995 Reconhecida a VIABILIDADE do pedido de registro, de acordo com o paragrafo 4o. do Art. 79 do CPI. * INT ANTARES S/C LTDA código 300 · RPI 1302

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