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VIZZAPH

Registro de marca extinto

Marca Mista depositada no INPI em 13/01/1995 por MIRROR MODAS INDUSTRIA E COMERCIO LTDA, processo nº 818302941. O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.

Número do processo818302941
SituaçãoRegistro de marca extinto
ApresentaçãoMista
NaturezaDe Produto
Data do depósito13/01/1995
Data da concessão18/02/1997
Vigência até18/02/2017
TitularMIRROR MODAS INDUSTRIA E COMERCIO LTDA
CNPJ/CPF do titular21.923.917/0001-38
UF · PaísMG · BR

Classes e especificação

Processo classificado pelo sistema nacional, usado no Brasil antes da adoção da Classificação de Nice (2000).

Classe nacional 25 · subclasse 10, 20, 60

Roupas e acessórios do vestuário de uso comum. Roupas e acessórios do vestuário para prática de esportes. Artigos de viagem. Roupas e acessórios do vestuário de uso comum. Roupas e acessórios do vestuário para prática de esportes. Artigos de viagem. Roupas e acessórios do vestuário de uso comum. Roupas e acessórios do vestuário para prática de esportes. Artigos de viagem.

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Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 818302941 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

7 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 19/09/2017 Extinção de registro pela expiração do prazo de vigência código IPAS161 · RPI 2437
  2. 17/03/2009 CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. PRORROGADO CONFORME RESOLUÇÃO 123 DE 06/01/2006, PUBLICADA NA RPI 1829, DE 24/01/2006. código 990 · RPI 1993
  3. 04/12/2001 ANOTADA A TRANSFERENCIA. CED. VIZZALEXANDER COMERCIO DE COSMETICOS E CONFECCOES LTDA código 565 · RPI 1613
  4. 18/02/1997 Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. * INT JAIME SILVA COSTA código 400 · RPI 1368
  5. 08/10/1996 Inicia-se, nesta data, face a nao interposicao de recurso, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente COMPROVE, junto ao INPI, o recolhimento da RETRIBUICAO RELATIVA A PROTECAO DO DECENIO, no exato valor previsto na Tabela de Custos de Servicos Prestados, vigente a epoca do recolhimento a(s) entidade(s) financeira(s) credenciadas pelo INPI para arrecadacao, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO IRRECORRIVEL. * INT JAIME SILVA COSTA código 250 · RPI 1349
  6. 09/04/1996 DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 64 do CPI. * INT JAIME SILVA COSTA código 350 · RPI 1323
  7. 14/11/1995 Reconhecida a VIABILIDADE do pedido de registro, de acordo com o paragrafo 4o. do Art. 79 do CPI. * INT JAIME SILVA COSTA código 300 · RPI 1302

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Classificação figurativa (Viena)