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Registro de marca extinto

Marca Nominativa depositada no INPI em 05/01/1995 por SIND.DO COM.VAREJISTA DE PROD.FARMACEUTICOS DO EST.DE M, processo nº 818295988, nas classes 16. O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.

Número do processo818295988
SituaçãoRegistro de marca extinto
ApresentaçãoNominativa
NaturezaDe Produto
Data do depósito05/01/1995
Data da concessão06/12/2005
Vigência até06/12/2025
TitularSIND.DO COM.VAREJISTA DE PROD.FARMACEUTICOS DO EST.DE M
CNPJ/CPF do titular17.265.877/0001-07
UF · PaísMG · BR

Classes e especificação

Classe 16 — Papelaria e impressos

EDIÇÃO DE PANFLETOS, JORNAIS, CIRCULARES.;

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Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 818295988 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

9 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 07/07/2026 Extinção de registro pela expiração do prazo de vigência código IPAS161 · RPI 2896
  2. 28/06/2016 Deferimento da petição <b>Protocolo:</b> 800150225667 (28/08/2015) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.5)<br /><b>Titular: </b>SINDICATO DO COMÉRCIO VAREJISTA DE PRODUTOS FARMACÊUTICOS DO ESTADO DE MINAS GERAIS<br /><b>Procurador: </b>Adriane Aparecida Batista de Almeida<br /> código IPAS270 · RPI 2373
  3. 06/12/2005 Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. código 400 · RPI 1822
  4. 07/06/2005 DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO. código 351 · RPI 1796
  5. 26/11/2002 PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI. código 003 · RPI 1664
  6. 06/01/1998 RECURSO CONHECIDO E PROVIDO. Reformada a decisão recorrida. Determinado o PROSSEGUIMENTO do pedido de registro. *INT. ORION ASSESSORIA EMP LTDA código 267 · RPI 1411
  7. 10/12/1996 RECURSO(S) INTERPOSTO(S) contra a decisao indicada. INDEFERIMENTO * INT SCORPIONS MARCAS E PATENTES S/C LTDA código 210 · RPI 1358
  8. 14/05/1996 INDEFERIDO O PEDIDO DE REGISTRO, com base na norma legal indicada. PARÁG. ÚNICO DO ART. 62 DO CPI * INT ORION ASSESSORIA EMPRESARIAL LTDA código 100 · RPI 1328
  9. 07/11/1995 Cumpra a EXIGENCIA, observando o disposto no complemento. PROVE A REQUERENTE QUE Á ÉPOCA DO DEPÓSITO EXERCIA EFETIVAMENTE A ATIVIDADE PARA A CLASSE REIVINDICADA * INT ORION ASSESSORIA EMPRESARIAL LTDA código 090 · RPI 1301

Mesma marca em outras classes