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P PRIME PLUS RENT A CAR

Registro Extinto

Marca Mista depositada no INPI em 28/12/1994 por PRIME PLUS RENT A CAR LTDA, processo nº 818295767. O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.

Número do processo818295767
SituaçãoRegistro Extinto
ApresentaçãoMista
NaturezaDe Serviço
Data do depósito28/12/1994
Data da concessão08/04/1997
Vigência até08/04/2007
TitularPRIME PLUS RENT A CAR LTDA
CNPJ do titular86.932.415/0001-19
UF · PaísCE · BR

Apostila: SEM DIREITO AO USO EXCLUSIVO DE "RENT A CAR"

Classes e especificação

Processo classificado pelo sistema nacional, usado no Brasil antes da adoção da Classificação de Nice (2000).

Classe nacional 38 · subclasse 30

Serviços de transporte de passageiros, viagem e turismo.

Acompanhe este processo

Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 818295767 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

6 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 22/04/2008 Registro EXTINTO, com base na norma legal indicada. INCISO I DO ART. 142 DA LPI. código 700 · RPI 1946
  2. 22/04/1998 ANOTADA A ALTERAÇÃO DE NOME e/ou DE SEDE/ENDEREÇO. NOME ALTERADO PARA OS DEMAIS PROCESSOS DE SUA TITULARIDADE. *INT. WETTOR BUREAU DE APOIO EMP. S/C LTDA código 560 · RPI 1426
  3. 08/04/1997 Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. SEM DIREITO AO USO EXCLUSIVO DE "RENT A CAR" *INT. WETTOR código 400 · RPI 1375
  4. 05/11/1996 Inicia-se, nesta data, face a nao interposicao de recurso, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente COMPROVE, junto ao INPI, o recolhimento da RETRIBUICAO RELATIVA A PROTECAO DO DECENIO, no exato valor previsto na Tabela de Custos de Servicos Prestados, vigente a epoca do recolhimento a(s) entidade(s) financeira(s) credenciadas pelo INPI para arrecadacao, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO IRRECORRIVEL. * INT JOSE AURIZ PINHEIRO BARREIRA código 250 · RPI 1353
  5. 14/05/1996 DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 64 do CPI. SEM DIREITO AO USO EXCLUSIVIDADE DE "RENTACAR" * INT JOSE A P BARREIRA código 350 · RPI 1328
  6. 07/11/1995 Reconhecida a VIABILIDADE do pedido de registro, de acordo com o paragrafo 4o. do Art. 79 do CPI. SEM DIREITO AO USO EXCLUSIVO DE "RENT A CAR" * INT JOSE AURIZ PINHEIRO BARREIRA código 300 · RPI 1301

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Classificação figurativa (Viena)