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IBRATEC

Pedido Definitivamente Arquivado

Marca Nominativa depositada no INPI em 02/12/1994 por IBRATEC INSTITUTO BRASILEIRO DE TECNOLOGIA LTDA, processo nº 818295295. O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.

Número do processo818295295
SituaçãoPedido Definitivamente Arquivado
ApresentaçãoNominativa
NaturezaDe Serviço
Data do depósito02/12/1994
Data da concessão
Vigência até
TitularIBRATEC INSTITUTO BRASILEIRO DE TECNOLOGIA LTDA
CNPJ/CPF do titular70.177.159/0001-61
UF · PaísPE · BR

Classes e especificação

Processo classificado pelo sistema nacional, usado no Brasil antes da adoção da Classificação de Nice (2000).

Classe nacional 37 · subclasse 44

Serviços de reparação, manutenção e montagem de máquinas e aparelhos elétricos, eletrônicos e científicos.

Acompanhe este processo

Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 818295295 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

5 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 23/12/1997 ARQUIVADO o Pedido de Registro, com base na norma legal indicada, ENCERRANDO-SE A INSTANCIA ADMINISTRATIVA. PARÁGRAFO ÚNICO DO ART. 162 DA LPI * INT. SAMUEL RIFF JUNIOR código 150 · RPI 1409
  2. 03/06/1997 Inicia-se, nesta data, face a nao interposicao de recurso, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente COMPROVE, junto ao INPI, o recolhimento da RETRIBUICAO RELATIVA A PROTECAO DO DECENIO, no exato valor previsto na Tabela de Custos de Servicos Prestados, vigente a epoca do recolhimento a(s) entidade(s) financeira(s) credenciadas pelo INPI para arrecadacao, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO IRRECORRIVEL. *INT. SAMUEL JUNIOR código 250 · RPI 1383
  3. 05/11/1996 DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 64 do CPI. * INT SAMUEL RIFF código 350 · RPI 1353
  4. 16/04/1996 Reconhecida a VIABILIDADE do pedido de registro, de acordo com o paragrafo 4o. do Art. 79 do CPI. * INT SAMUEL RIFF código 300 · RPI 1324
  5. 07/11/1995 Cumpra a EXIGENCIA, observando o disposto no complemento. PROVE QUE OS SIGNATÁRIOS DA PROCURAÇCÃO TÊM PODERES PARA REPRESENTAR A FIRMA * INT SAMUEL RIFF código 090 · RPI 1301

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