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IRACEMA CASTANHAS DE CAJU

Pedido Definitivamente Arquivado

Marca Mista depositada no INPI em 17/01/1995 por IRACEMA INDÚSTRIAS DE CAJU LTDA., processo nº 818294639. O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.

Número do processo818294639
SituaçãoPedido Definitivamente Arquivado
ApresentaçãoMista
NaturezaDe Produto
Data do depósito17/01/1995
Data da concessão
Vigência até
TitularIRACEMA INDÚSTRIAS DE CAJU LTDA.
CNPJ do titular05.866.835/0001-42
UF · PaísCE · BR

Classes e especificação

Processo classificado pelo sistema nacional, usado no Brasil antes da adoção da Classificação de Nice (2000).

Classe nacional 29 · subclasse 30

Frutas, verduras, legumes e cereais.

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Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 818294639 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

6 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 30/03/1999 ARQUIVADO o Pedido de Registro, com base na norma legal indicada, ENCERRANDO-SE A INSTANCIA ADMINISTRATIVA. PARÁGRAFO ÚNICO DO ART. 162 DA LPI código 150 · RPI 1473
  2. 05/05/1998 RECURSO CONHECIDO. NEGADO PROVIMENTO. Mantido o DEFERIMENTO do pedido de registro, com base no Art.122 da LPI. Inicia-se, nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento da RETRIBUIÇÃO RELATIVA À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO *INT. MOMSEN, LEONARDOS & CIA código 276 · RPI 1428
  3. 18/02/1997 RECURSO(S) INTERPOSTO(S) contra a decisao indicada. DEFERIMENTO REC. MALHARIA IRACEMA S/A (BR/SP) * INT MONSEN, LEONARDOS & CIA código 210 · RPI 1368
  4. 01/10/1996 DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 64 do CPI. SEM DIREITO AO USO EXCLUSIVO DA EXPRESSÃO "CASTANHAS DE CAJU" * INT MONSEN, LEONARDOS & CIA código 350 · RPI 1348
  5. 30/01/1996 Reconhecida a VIABILIDADE do pedido de registro, de acordo com o paragrafo 4o. do Art. 79 do CPI. SEM DIREITO AO USO EXCLUSIVO DA EXPRESSÃO "CASTANHA DE CAJU" (COMO RETIFICAÇÃO DA VIABILIDADE PUBLICADA NA RPI 1299 DE 24/10/95, TENDO EM VISTA ERRO NO NOME DA TITULAR) * INT MONSEN, LEONARDOS & CIA código 300 · RPI 1313
  6. 24/10/1995 Reconhecida a VIABILIDADE do pedido de registro, de acordo com o paragrafo 4o. do Art. 79 do CPI. SEM DIREITO AO USO EXCLUSIVO DA EXPRESSÃO "CASTANHA DE CAJÚ" * INT MONSEN, LEONARDOS & CIA código 300 · RPI 1299

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