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Registro de marca extinto

Marca Nominativa depositada no INPI em 17/01/1995 por BIO-MEDICAL RESEARCH LIMITED, processo nº 818294540. O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.

Número do processo818294540
SituaçãoRegistro de marca extinto
ApresentaçãoNominativa
NaturezaDe Produto
Data do depósito17/01/1995
Data da concessão19/11/1996
Vigência até19/11/2016
TitularBIO-MEDICAL RESEARCH LIMITED
CNPJ/CPF do titular
UF · País— · IE

Classes e especificação

Processo classificado pelo sistema nacional, usado no Brasil antes da adoção da Classificação de Nice (2000).

Classe nacional 09 · subclasse 15, 80

APARELHOS PARA ESTIMULAÇÃO ELÉTRICA DOS MÚSCULOS SUBCUTÂNEOS E SUAS ALMOFADAS; MASSAGEADORES VIBRATÓRIOS PARA O CORPO; INSTRUMENTOS E APARELHOS CIRÚRGICOS E MÉDICOS E SUAS PARTES. APARELHOS PARA ESTIMULAÇÃO ELÉTRICA DOS MÚSCULOS SUBCUTÂNEOS E SUAS ALMOFADAS; MASSAGEADORES VIBRATÓRIOS PARA O CORPO; INSTRUMENTOS E APARELHOS CIRÚRGICOS E MÉDICOS E SUAS PARTES.

Acompanhe este processo

Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 818294540 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

5 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 04/07/2017 Extinção de registro pela expiração do prazo de vigência código IPAS161 · RPI 2426
  2. 18/11/2008 CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. PRORROGADO CONFORME RESOLUÇÃO 123 DE 06/01/2006, PUBLICADA NA RPI 1829, DE 24/01/2006. código 990 · RPI 1976
  3. 19/11/1996 Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. * INT DANNEMANN, SIEMSEN, BIGLER & IPANEMA MOREIRA código 400 · RPI 1355
  4. 30/04/1996 DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 64 do CPI. * INT DANNEMANN, SIEMSEN, BIGLER & IPANEMA MOREIRA código 350 · RPI 1326
  5. 07/11/1995 Reconhecida a VIABILIDADE do pedido de registro, de acordo com o paragrafo 4o. do Art. 79 do CPI. * INT DANNEMANN, SIEMSEN, BIGLER & IPANEMA MOREIRA código 300 · RPI 1301

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