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GOLDEN GRILL

Registro

Marca Mista depositada no INPI em 10/01/1995 por MERCADO GOLDEN GRILL DE COPACABANA LTDA EPP, processo nº 818288493. O processo ainda está em andamento no INPI.

Número do processo818288493
SituaçãoRegistro
ApresentaçãoMista
NaturezaDe Serviço
Data do depósito10/01/1995
Data da concessão04/03/1997
Vigência até04/03/2007
TitularMERCADO GOLDEN GRILL DE COPACABANA LTDA EPP
CNPJ do titular01.379.383/0001-13
UF · PaísRJ · BR

Classes e especificação

Processo classificado pelo sistema nacional, usado no Brasil antes da adoção da Classificação de Nice (2000).

Classe nacional 40 · subclasse 15

Serviços auxiliares ao comércio de mercadorias, inclusive à importação e à exportação.

Acompanhe este processo

Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 818288493 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

7 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 16/04/2013 Registro EXTINTO, com base na norma legal indicada. INCISO I DO ART. 142 DA LPI. código 700 · RPI 2206
  2. 19/04/2005 ANOTADA A TRANSFERENCIA. CED. GOLDEN GRILL COMERCIO DE CARNES LTDA código 565 · RPI 1789
  3. 30/04/2002 Cumpra a EXIGENCIA, observando o disposto no complemento. REAPRESENTE DOCUMENTO DE CESSÃO COM AS TESTEMUNHAS DEVIDAMENTE QUALIFICADAS. código 690 · RPI 1634
  4. 04/03/1997 Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. * INT. EDSON D DE OLIVEIRA código 400 · RPI 1370
  5. 01/10/1996 Inicia-se, nesta data, face a nao interposicao de recurso, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente COMPROVE, junto ao INPI, o recolhimento da RETRIBUICAO RELATIVA A PROTECAO DO DECENIO, no exato valor previsto na Tabela de Custos de Servicos Prestados, vigente a epoca do recolhimento a(s) entidade(s) financeira(s) credenciadas pelo INPI para arrecadacao, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO IRRECORRIVEL. * INT EDISON DIOGO DE OLIVEIRA código 250 · RPI 1348
  6. 26/03/1996 DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 64 do CPI. * INT EDISON DIOGO DE OLIVEIRA código 350 · RPI 1321
  7. 24/10/1995 Reconhecida a VIABILIDADE do pedido de registro, de acordo com o paragrafo 4o. do Art. 79 do CPI. * INT EDISON DIOGO DE OLIVEIRA código 300 · RPI 1299

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