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CUBA LIBRE RUM & COLA

Registro de marca em vigor

Marca Mista depositada no INPI em 28/12/1994 por CUBA LIBRE PRODUCTS, INC., processo nº 818286458. Registro em vigor até 04/03/2027.

Número do processo818286458
SituaçãoRegistro de marca em vigor
ApresentaçãoMista
NaturezaDe Serviço
Data do depósito28/12/1994
Data da concessão04/03/1997
Vigência até04/03/2027
TitularCUBA LIBRE PRODUCTS, INC.
CNPJ/CPF do titular
UF · País— · PA

Apostila: SEM DIREITO AO USO EXCLUSIVO DOS ELEMENTOS NOMINATIVOS

Classes e especificação

Processo classificado pelo sistema nacional, usado no Brasil antes da adoção da Classificação de Nice (2000).

Classe nacional 40 · subclasse 15

Serviços auxiliares ao comércio de mercadorias, inclusive à importação e à exportação.

Acompanhe este processo

Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 818286458 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

10 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 28/03/2017 Deferimento da petição <b>Protocolo:</b> 800170036517 (03/02/2017) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.5)<br /><b>Titular: </b>CUBA LIBRE PRODUCTS INC<br /><b>Procurador: </b>Beerre Assessoria Empresarial Ltda.(Alt. de Beerre Assessoria Emp. S/C.LTDA.)<br /><b>Detalhes do despacho:</b>Conforme Art. 133 da LPI.<br /> código IPAS270 · RPI 2412
  2. 25/02/2009 CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. PRORROGADO CONFORME RESOLUÇÃO 123 DE 06/01/2006, PUBLICADA NA RPI 1829, DE 24/01/2006. código 990 · RPI 1990
  3. 01/06/2004 ANOTADA A TRANSFERENCIA. CED. CHANGE DO BRASIL EXPORTACAO E IMPORTACAO LTDA código 565 · RPI 1743
  4. 18/05/2004 Decidido judicialmente conforme indicado no complemento. HOMOLOGADA A PRESENTE TRANSAÇÃO ENTRE A AUTORA E A RÉ, E JULGADO EXTINTO O PROCESSO NOS TERMOS DO ART. 269, III DO CPC, CONFORME DECISÃO DA 2ª REGIÃO DO TRF - AÇÃO Nº 2002.51.01.503462-3 - INPI Nº 002603/02 código 570 · RPI 1741
  5. 29/04/2003 Registro "SUB JUDICE" - NOTIFICAÇÃO DE PROCEDIMENTO JUDICIAL, conforme indicado no complemento. APÓS O TRÂNSITO EM JULGADO DAS AÇÕES JUDICIAIS A NOTÍCIA DA DECISÃO SERÁ PUBLICADA NO CÓDIGO A ELA RELATIVO. SUSPENSO OS EFEITOS DO REGISTRO, POR DETERMINAçãO DO MM. JUíZO DA TRIGéSIMA QUINTA VF/RJ. código 569 · RPI 1686
  6. 24/09/2002 Registro "SUB JUDICE" - NOTIFICAÇÃO DE PROCEDIMENTO JUDICIAL, conforme indicado no complemento. APÓS O TRÂNSITO EM JULGADO DAS AÇÕES JUDICIAIS A NOTÍCIA DA DECISÃO SERÁ PUBLICADA NO CÓDIGO A ELA RELATIVO. AÇÃO ORDINÁRIA DA TRIGÉSIMA QUINTA VF/RJ - AÇÃO Nº 2002.51.01.503462-3 E INPI Nº 52400.002603/02 código 569 · RPI 1655
  7. 04/03/1997 Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. SEM DIREITO AO USO EXCLUSIVO DOS ELEMENTOS NOMINATIVOS *INT. PROPRIA código 400 · RPI 1370
  8. 01/10/1996 Inicia-se, nesta data, face a nao interposicao de recurso, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente COMPROVE, junto ao INPI, o recolhimento da RETRIBUICAO RELATIVA A PROTECAO DO DECENIO, no exato valor previsto na Tabela de Custos de Servicos Prestados, vigente a epoca do recolhimento a(s) entidade(s) financeira(s) credenciadas pelo INPI para arrecadacao, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO IRRECORRIVEL. * INT PROPRIA MARCAS E PATENTES código 250 · RPI 1348
  9. 26/03/1996 DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 64 do CPI. SEM DIREITO AO USO EXCLUSIVO DOS "ELEMENTOS NOMINATIVOS" * INT PROPRIA MARCAS E PATENTES código 350 · RPI 1321
  10. 24/10/1995 Reconhecida a VIABILIDADE do pedido de registro, de acordo com o paragrafo 4o. do Art. 79 do CPI. SEM DIREITO AO USO EXCLUSIVO DOS ELEMENTOS NOMINATIVOS * INT O PROPRIO código 300 · RPI 1299

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Classificação figurativa (Viena)