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OK LACTA

Pedido Definitivamente Arquivado

Marca Mista depositada no INPI em 03/01/1995 por KRAFT FOODS BRASIL S.A., processo nº 818280301. O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.

Número do processo818280301
SituaçãoPedido Definitivamente Arquivado
ApresentaçãoMista
NaturezaDe Produto
Data do depósito03/01/1995
Data da concessão
Vigência até
TitularKRAFT FOODS BRASIL S.A.
CNPJ/CPF do titular57.003.881/0001-11
UF · PaísPR · BR

Classes e especificação

Processo classificado pelo sistema nacional, usado no Brasil antes da adoção da Classificação de Nice (2000).

Classe nacional 33 · subclasse 10

Doces e pós para fabricação de doces em geral.

Acompanhe este processo

Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 818280301 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

6 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 31/07/2007 PREJUDICADA A PETICAO indicada. PET. (SP) 003435, DE 05/02/2003. CARECE DE OBJETO, EM VIRTUDE DO ARQUIVAMENTO DO PEDIDO DE REGISTRO. *INT. HELCIO FERRO RICCI. código 175 · RPI 1908
  2. 14/10/2003 ARQUIVADO o Pedido de Registro, com base na norma legal indicada, ENCERRANDO-SE A INSTANCIA ADMINISTRATIVA. PARÁGRAFO ÚNICO DO ART. 162 DA LPI. código 150 · RPI 1710
  3. 23/09/2003 ANOTADA A ALTERAÇÃO DE NOME e/ou DE SEDE/ENDEREÇO. NOME E SEDE ALTERADOS. código 230 · RPI 1707
  4. 10/09/2002 ANOTADA A TRANSFERENCIA. CED. INDUSTRIAS DE CHOCOLATE LACTA S A código 235 · RPI 1653
  5. 11/12/2001 DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art.122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente especifique o(s) PRODUTO(S)/SERVIÇO(S), a serem protegidos pela marca, comprovando, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À(S) PROTEÇÃO(ÕES) DECENAL(AIS) E À(S) EXPEDIÇÃO(ÕES) DE CERTIFICADO(S), no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A(s) retribuição(ões) poderá(ão) ainda ser(em) recolhidas e comprovadas, conforme o disposto no parágrafo único do Art.162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO(S) PEDIDO(S). código 353 · RPI 1614
  6. 31/10/1995 Reconhecida a VIABILIDADE do pedido de registro, de acordo com o paragrafo 4o. do Art. 79 do CPI. * INT LUIZ ANTONIO RICCO NUNES código 300 · RPI 1300

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Classificação figurativa (Viena)