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Registro

Marca Nominativa depositada no INPI em 28/12/1994 por COMPANHIA BRASILEIRA DE LACTEOS - INDÚSTRIA E COMÉRCIO, processo nº 818277580. O processo ainda está em andamento no INPI.

Número do processo818277580
SituaçãoRegistro
ApresentaçãoNominativa
NaturezaDe Produto
Data do depósito28/12/1994
Data da concessão22/04/1997
Vigência até22/04/2007
TitularCOMPANHIA BRASILEIRA DE LACTEOS - INDÚSTRIA E COMÉRCIO
CNPJ do titular10.213.035/0001-62
UF · PaísSP · BR

Classes e especificação

Processo classificado pelo sistema nacional, usado no Brasil antes da adoção da Classificação de Nice (2000).

Classe nacional 30 · subclasse 10, 20

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Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 818277580 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

12 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 07/05/2013 Registro EXTINTO, com base na norma legal indicada. INCISO I DO ART. 142 DA LPI. código 700 · RPI 2209
  2. 28/09/2010 ANOTADA A TRANSFERENCIA. CED. PARMALAT BRASIL S/A INDÚSTRIA DE ALIMENTOS código 565 · RPI 2073
  3. 08/07/2008 PROCESSO ADMINSTRATIVO DE NULIDADE CONHECIDO. NEGADO PROVIMENTO. MANTIDA A CONCESSÃO DO REGISTRO. código 821 · RPI 1957
  4. 19/06/2007 ANOTADA A ALTERAÇÃO DE NOME e/ou DE SEDE/ENDEREÇO. SEDES ALTERADAS. código 560 · RPI 1902
  5. 03/10/2006 ANOTADA A TRANSFERENCIA. CED.1 - NABISCO, LTD.CED.2 - KRAFT FOODS HOLDINGS, INC.CED.3- PRODUTOS ALIMENTÍCIOS FLEISCHMANN E ROYAL LTDA. código 565 · RPI 1865
  6. 07/05/2002 Notificação de PROCESSO ADMINISTRATIVO DE NULIDADE instaurado por requerimento de terceiros, Inicia-se, nesta data, o prazo de 60(sessenta) dias para que, na conformidade do disposto no Art. 170 da LPI, o titular do Registro ofereça contestação ao procedimento ora instaurado. Declare-se, neste ato, o interesse público no reexame da concessão do registro. REQ. SANTISTA ALIMENTOS S/A (SP)REQ. KRAFT SUCHARD BRASIL (SP) código 511 · RPI 1635
  7. 22/04/1997 Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. *INT. DANIEL & CIA código 400 · RPI 1377
  8. 18/03/1997 NAO CONHECIDA A PETICAO, com base na norma legal indicada. PET(RJ) 044294, DE 20/12/96, ALÍNEA "B" ART.107 DO CPI *INT. VIEIRA DE MELLO código 180 · RPI 1372
  9. 18/03/1997 Inicia-se, nesta data, face a nao interposicao de recurso, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente COMPROVE, junto ao INPI, o recolhimento da RETRIBUICAO RELATIVA A PROTECAO DO DECENIO, no exato valor previsto na Tabela de Custos de Servicos Prestados, vigente a epoca do recolhimento a(s) entidade(s) financeira(s) credenciadas pelo INPI para arrecadacao, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO IRRECORRIVEL. *INT. VIEIRA DE MELLO código 250 · RPI 1372
  10. 22/10/1996 DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 64 do CPI. * INT DANIEL & CIA código 350 · RPI 1351
  11. 26/03/1996 OPOSICAO(OES) de terceiro(s) indicado(s), face ao despacho de viabilidade anteriormente publicado. OPON. IAG-INDUSTRIAS ALIMENTICIAS GERAIS S/A (BR/SP) * INT DANIEL & CIA código 205 · RPI 1321
  12. 10/10/1995 Reconhecida a VIABILIDADE do pedido de registro, de acordo com o paragrafo 4o. do Art. 79 do CPI. * INT DANIEL & CIA código 300 · RPI 1297

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