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ALUCENTRO

Registro de marca em vigor

Marca Nominativa depositada no INPI em 29/11/1994 por ALUCENTRO CENTRAL DE ALUMINIO LTDA, processo nº 818275421. Registro em vigor até 11/03/2037.

Número do processo818275421
SituaçãoRegistro de marca em vigor
ApresentaçãoNominativa
NaturezaDe Produto
Data do depósito29/11/1994
Data da concessão11/03/1997
Vigência até11/03/2037
TitularALUCENTRO CENTRAL DE ALUMINIO LTDA
CNPJ do titular97.478.424/0001-06
UF · PaísGO · BR

Classes e especificação

Processo classificado pelo sistema nacional, usado no Brasil antes da adoção da Classificação de Nice (2000).

Classe nacional 19 · subclasse 10, 20, 30

Materiais para construção e pavimentação em geral. Edificações, estruturas e módulos pré-fabricados ou pré-moldados. Pias, peças sanitárias e artigos similares. Materiais para construção e pavimentação em geral. Edificações, estruturas e módulos pré-fabricados ou pré-moldados. Pias, peças sanitárias e artigos similares. Materiais para construção e pavimentação em geral. Edificações, estruturas e módulos pré-fabricados ou pré-moldados. Pias, peças sanitárias e artigos similares.

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Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 818275421 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

10 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 26/05/2026 Deferimento da petição <b>Protocolo:</b> 800260101777 (28/04/2026) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.5)<br /><b>Titular(es): </b>ALUCENTRO CENTRAL DE ALUMINIO LTDA<br /><b>Procurador: </b>Andréa Martins da Costa Cunha<br /> código IPAS270 · RPI 2890
  2. 28/04/2026 Deferimento da petição <b>Protocolo:</b> 850260115752 (13/03/2026) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Nomeação, destituição ou substituição de procurador [em processo de registro] (385.1)<br /><b>Requerente: </b>ALUCENTRO CENTRAL DE ALUMINIO LTDA<br /><b>Procurador: </b>Andréa Martins da Costa Cunha<br /><b>Detalhes do despacho:</b>Destituído o procurador NEVES &PEREIRA LTDA e nomeado novo representante Andréa Martins da Costa Cunha com poderes para representar o titular do processo perante o INPI.<br /> código IPAS270 · RPI 2886
  3. 11/07/2017 Deferimento da petição <b>Protocolo:</b> 800170191804 (19/06/2017) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo extraordinário (375.5)<br /><b>Titular: </b>ALUCENTRO CENTRAL DE ALUMINIO LTDA<br /> código IPAS270 · RPI 2427
  4. 25/02/2009 CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. PRORROGADO CONFORME RESOLUÇÃO 123 DE 06/01/2006, PUBLICADA NA RPI 1829, DE 24/01/2006. código 990 · RPI 1990
  5. 25/11/1997 ANOTADA A ALTERAÇÃO DE NOME e/ou DE SEDE/ENDEREÇO. NOME E SEDE ALTERADOS *INT. CENTEP ADVOCACIA código 560 · RPI 1408
  6. 11/03/1997 Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. *INT. NEVES & PEREIRA LTDA código 400 · RPI 1371
  7. 04/03/1997 CUMPRA A EXIGÊNCIA formulada no pedido de ALTERAÇÃO DE NOME e/ou DE SEDE/ENDEREÇO, requerida em apartado, observando o disposto no complemento PRESTE ESCLARECIMENTOS QUANTO A DIVERGÊNCIA DE CGC/MF, PROMOVENDO, SE FOR O CASO O PEDIDO DE TRANSFERÊNCIA PARA O PROCESSO DA TITULAR. *INT. CENTEP ADVOCACIA código 050 · RPI 1370
  8. 08/10/1996 Inicia-se, nesta data, face a nao interposicao de recurso, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente COMPROVE, junto ao INPI, o recolhimento da RETRIBUICAO RELATIVA A PROTECAO DO DECENIO, no exato valor previsto na Tabela de Custos de Servicos Prestados, vigente a epoca do recolhimento a(s) entidade(s) financeira(s) credenciadas pelo INPI para arrecadacao, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO IRRECORRIVEL. * INT NEVES E PEREIRA LTDA código 250 · RPI 1349
  9. 19/03/1996 DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 64 do CPI. * INT NEVES E PEREIRA LTDA código 350 · RPI 1320
  10. 10/10/1995 Reconhecida a VIABILIDADE do pedido de registro, de acordo com o paragrafo 4o. do Art. 79 do CPI. * INT NEVES E PEREIRA LTDA código 300 · RPI 1297

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