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PRODUTOS LEDUR

Registro

Marca Mista depositada no INPI em 20/12/1994 por JORGE M. LEDUR & CIA LTDA., processo nº 818271043. O processo ainda está em andamento no INPI.

Número do processo818271043
SituaçãoRegistro
ApresentaçãoMista
NaturezaDe Produto
Data do depósito20/12/1994
Data da concessão25/02/1997
Vigência até25/02/2007
TitularJORGE M. LEDUR & CIA LTDA.
CNPJ/CPF do titular07.171.958/0001-94
UF · País— · BR

Apostila: SEM DIREITO AO USO EXCLUSIVO DA PALAVRA "PRODUTOS"

Classes e especificação

Processo classificado pelo sistema nacional, usado no Brasil antes da adoção da Classificação de Nice (2000).

Classe nacional 32 · subclasse 20

Farinhas e fermentos em geral.

Acompanhe este processo

Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 818271043 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

6 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 07/05/2013 Registro EXTINTO, com base na norma legal indicada. INCISO I DO ART. 142 DA LPI. código 700 · RPI 2209
  2. 23/09/2008 ANOTADA A TRANSFERENCIA. CED. ATACADISTA DE CEREAIS LEDUR LTDA código 565 · RPI 1968
  3. 25/02/1997 Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. SEM DIREITO AO USO EXCLUSIVO DA PALAVRA "PRODUTOS" * INT VALDONEI RAMOS código 400 · RPI 1369
  4. 08/10/1996 Inicia-se, nesta data, face a nao interposicao de recurso, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente COMPROVE, junto ao INPI, o recolhimento da RETRIBUICAO RELATIVA A PROTECAO DO DECENIO, no exato valor previsto na Tabela de Custos de Servicos Prestados, vigente a epoca do recolhimento a(s) entidade(s) financeira(s) credenciadas pelo INPI para arrecadacao, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO IRRECORRIVEL. * INT VALDONEI RAMOS código 250 · RPI 1349
  5. 09/04/1996 DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 64 do CPI. SEM DIREITO AO USO EXCLUSIVO DA PALAVRA "PRODUTOS" * INT VALDONEI RAMOS código 350 · RPI 1323
  6. 10/10/1995 Reconhecida a VIABILIDADE do pedido de registro, de acordo com o paragrafo 4o. do Art. 79 do CPI. * INT VALDONEI RAMOS código 300 · RPI 1297

Mesma marca em outras classes

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Classificação figurativa (Viena)