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MERCOIL

Pedido Definitivamente Arquivado

Marca Nominativa depositada no INPI em 02/03/1995 por PETROPRIME REPRESENTAÇÃO COMERCIAL DE COMBUSTÍVEIS LTDA., processo nº 818265450. O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.

Número do processo818265450
SituaçãoPedido Definitivamente Arquivado
ApresentaçãoNominativa
NaturezaDe Produto
Data do depósito02/03/1995
Data da concessão24/10/2000
Vigência até
TitularPETROPRIME REPRESENTAÇÃO COMERCIAL DE COMBUSTÍVEIS LTDA.
CNPJ do titular74.509.134/0001-79
UF · PaísSP · BR

Classes e especificação

Processo classificado pelo sistema nacional, usado no Brasil antes da adoção da Classificação de Nice (2000).

Classe nacional 35 · subclasse 10, 20, 30

CERVEJAS, ÁGUAS MINERAIS E GASOSAS E OUTRAS BEBIDAS NÃO ALCOÓLICAS, BEBIDAS DE FRUTAS E SUCOS DE FRUTA, XAROPES E OUTRAS PREPARAÇÕES PARA BEBIDAS.

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Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 818265450 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

4 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 08/06/2004 ARQUIVADO o Pedido de Registro, por DESISTENCIA do requerente. PET(SP) 012124, DE 19/04/2004 código 155 · RPI 1744
  2. 07/11/2000 Recolha e/ou Complemente a RETRIBUICAO devida, no exato valor fixado na tabela, em vigor na data da comprovacao do cumprimento desta exigencia, junto ao INPI, observando o disposto no complemento. Recolha, tambem, a retribuicao estabelecida para CUMPRIMENTO DE EXIGENCIA. RELATIVA À PROTEÇÃO DECENAL, DOS DESDOBRAMENTOS REQUERIDOS ATRAVÉS DAS PET(S) (SP) 026905 E 026907, AMBAS DE 10/07/2000, CONFORME INSTRUÇÕES PREVISTAS NO AN 154/99. código 025 · RPI 1557
  3. 09/05/2000 DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art.122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente especifique o(s) PRODUTO(S)/SERVIÇO(S), a serem protegidos pela marca, comprovando, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À(S) PROTEÇÃO(ÕES) DECENAL(AIS) E À(S) EXPEDIÇÃO(ÕES) DE CERTIFICADO(S), no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A(s) retribuição(ões) poderá(ão) ainda ser(em) recolhidas e comprovadas, conforme o disposto no parágrafo único do Art.162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO(S) PEDIDO(S). código 353 · RPI 1531
  4. 01/09/1998 PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI. código 003 · RPI 1445

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