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IGREJA METODISTA RENOVADA

Registro de marca extinto

Marca Mista depositada no INPI em 02/03/1995 por IGREJA METODISTA RENOVADA, processo nº 818265191. O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.

Número do processo818265191
SituaçãoRegistro de marca extinto
ApresentaçãoMista
NaturezaDe Serviço
Data do depósito02/03/1995
Data da concessão01/09/1998
Vigência até01/09/2018
TitularIGREJA METODISTA RENOVADA
CNPJ do titular97.353.114/0001-57
UF · PaísSP · BR

Apostila: SEM DIREITO AO USO EXCLUSIVO DA PALAVRA "IGREJA"E DE PALAVRA "METODISTA".

Classes e especificação

Processo classificado pelo sistema nacional, usado no Brasil antes da adoção da Classificação de Nice (2000).

Classe nacional 41 · subclasse 70

Serviços de caráter comunitário, filantrópico e beneficente.

Acompanhe este processo

Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 818265191 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

7 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 13/08/2019 Extinção de registro pela expiração do prazo de vigência código IPAS161 · RPI 2536
  2. 17/02/2009 CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. PRORROGADO CONFORME RESOLUÇÃO 123 DE 06/01/2006, PUBLICADA NA RPI 1829, DE 24/01/2006. código 990 · RPI 1989
  3. 01/09/1998 Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. código 400 · RPI 1445
  4. 14/04/1998 RECURSO CONHECIDO. NEGADO PROVIMENTO. Mantido o DEFERIMENTO do pedido de registro, com base no Art.122 da LPI. Inicia-se, nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento da RETRIBUIÇÃO RELATIVA À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO * SEM DIREITO AO USO EXCLUSIVO DA PALAVRA "IGREJA"E DA PALAVRA "METODISTA"*INT UNIÃO FEDERAL. código 276 · RPI 1425
  5. 10/12/1996 RECURSO(S) INTERPOSTO(S) contra a decisao indicada. DEFERIMENTO REC. INSTITUTO METODISTA DE ENSINO SUPERIOR (BR/SP) * INT UNIAO FEDERAL MARCAS E PATENTES S/C LTDA código 210 · RPI 1358
  6. 02/07/1996 DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 64 do CPI. SEM DIREITO AO USO EXCLUSIVO DA PALAVRA "IGREJA" * INT UNIAO FEDERAL MARCAS E PATENTES S/C LTDA código 350 · RPI 1335
  7. 12/12/1995 Reconhecida a VIABILIDADE do pedido de registro, de acordo com o paragrafo 4o. do Art. 79 do CPI. SEM DIREITO AO USO EXCLUSIVO DA PALAVRA "IGREJA" * INT UNIAO FEDERAL MARCAS E PATENTES S/C LTDA código 300 · RPI 1306

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Classificação figurativa (Viena)