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DELTA VINIL PISCINAS EQUIPAMENTOS

Registro Extinto

Marca Mista depositada no INPI em 23/02/1995 por DELTA VINIL INDUSTRIA E COMERCIO LTDA., processo nº 818260378. O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.

Número do processo818260378
SituaçãoRegistro Extinto
ApresentaçãoMista
NaturezaDe Produto
Data do depósito23/02/1995
Data da concessão08/04/1997
Vigência até08/04/2007
TitularDELTA VINIL INDUSTRIA E COMERCIO LTDA.
CNPJ do titular72.027.337/0001-01
UF · PaísSP · BR

Apostila: SEM DIREITO AO USO EXCLUSIVO DA EXPRESSÃO "VINIL PISCINAS EQUIPAMENTOS"

Classes e especificação

Processo classificado pelo sistema nacional, usado no Brasil antes da adoção da Classificação de Nice (2000).

Classe nacional 19 · subclasse 20

INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE REVESTIMENTOS DE VINIL, CAPAS DE PISCINAS, PISCINAS DESMONTÁVEIS E ACESSÓRIOS

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Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 818260378 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

7 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 15/04/2008 Registro EXTINTO, com base na norma legal indicada. INCISO I DO ART. 142 DA LPI. código 700 · RPI 1945
  2. 07/12/1999 PROCESSO ADMINSTRATIVO DE NULIDADE CONHECIDO. NEGADO PROVIMENTO. MANTIDA A CONCESSÃO DO REGISTRO. PARA ASSINALAR ESPECIFICAMENTE "INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE REVESTIMENTOS DE VINIL, CAPAS DE PISCINAS, PISCINAS DESMONTÁVEIS E ACESSÓRIOS". código 821 · RPI 1509
  3. 02/06/1998 Notificação de PROCESSO ADMINISTRATIVO DE NULIDADE instaurado por requerimento de terceiros, Inicia-se, nesta data, o prazo de 60(sessenta) dias para que, na conformidade do disposto no Art. 170 da LPI, o titular do Registro ofereça contestação ao procedimento ora instaurado. Declare-se, neste ato, o interesse público no reexame da concessão do registro. REQ. NASCO CORPORATION OF INDIANA (US) código 511 · RPI 1432
  4. 08/04/1997 Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. SEM DIREITO AO USO EXCLUSIVO DA EXPRESSÃO "VINIL PISCINAS EQUIPAMENTOS" *INT. CLAUDIO ANTONIO OLIVEIRA código 400 · RPI 1375
  5. 12/11/1996 Inicia-se, nesta data, face a nao interposicao de recurso, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente COMPROVE, junto ao INPI, o recolhimento da RETRIBUICAO RELATIVA A PROTECAO DO DECENIO, no exato valor previsto na Tabela de Custos de Servicos Prestados, vigente a epoca do recolhimento a(s) entidade(s) financeira(s) credenciadas pelo INPI para arrecadacao, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO IRRECORRIVEL. * INT CLAUDIO ANTONIO DE OLIVEIRA código 250 · RPI 1354
  6. 28/05/1996 DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 64 do CPI. SEM DIREITO AO USO EXCLUSIVO DA EXPRESSÃO "VINIL PISCINAS EQUIPAMENTOS" * INT CLAUDIO ANTONIO DE OLIVEIRA código 350 · RPI 1330
  7. 12/12/1995 Reconhecida a VIABILIDADE do pedido de registro, de acordo com o paragrafo 4o. do Art. 79 do CPI. SEM DIREITO AO USO EXCLUSIVO DA EXPRESSÃO "VINIL PISCINAS EQUIPAMENTOS" * INT CLAUDIO ANTONIO DE OLIVEIRA código 300 · RPI 1306

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Classificação figurativa (Viena)