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ERA RATO

Registro de marca extinto

Marca Mista depositada no INPI em 23/02/1995 por DIPLOMATA DE ASSIS COM PRODUTOS AGRO PECUARIO LTDA, processo nº 818259990. O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.

Número do processo818259990
SituaçãoRegistro de marca extinto
ApresentaçãoMista
NaturezaDe Produto
Data do depósito23/02/1995
Data da concessão22/04/1997
Vigência até22/04/2027
TitularDIPLOMATA DE ASSIS COM PRODUTOS AGRO PECUARIO LTDA
CNPJ do titular68.304.435/0001-63
UF · PaísSP · BR

Apostila: SEM DIREITO AO USO EXCLUSIVO DA PALAVRA "RATO"

Classes e especificação

Processo classificado pelo sistema nacional, usado no Brasil antes da adoção da Classificação de Nice (2000).

Classe nacional 01 · subclasse 50

Substâncias e preparados químicos para destruir ervas daninhas, insetos e animais nocivos.

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Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 818259990 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

13 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 16/07/2019 Extinção de registro pela caducidade código IPAS304 · RPI 2532
  2. 27/11/2018 Decisão de não conhecer da petição <b>Protocolo:</b> 850180104853 (16/04/2018) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Manifestação [em petição] (339.6)<br /><b>Titular(es): </b>DIPLOMATA INDUSTRIA E COMERCIO DE ARTIGOS DE VIAGEM LTDA.<br /><b>Procurador: </b>JOSÉ CARLOS RIBEIRO<br /><b>Detalhes do despacho:</b>Tendo em vista a ausência de resposta à exigência formulada para complementação do pagamento da retribuição, com o objetivo de aproveitar a presente petição como um recurso contra a declaração de caducidade do registro da marca. Art. 219. Não serão conhecidos a petição, a oposição e o recurso, quando: ? III - desacompanhados do comprovante do pagamento da retribuição correspondente.<br /> código IPAS428 · RPI 2499
  3. 09/10/2018 Indeferimento da petição <b>Protocolo:</b> 850170143328 (21/06/2017) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Anotação de transferência de titularidade decorrente de cessão (349.1)<br /><b>Titular(es): </b>DIPLOMATA DE ASSIS COMERCIO DE PRODUTOS AGRO-PECUARIO LTDA<br /><b>Procurador: </b>JOSÉ CARLOS RIBEIRO<br /><b>Detalhes do despacho:</b>Conforme Art. 134 c/c Art. 224 da LPI.<br /> código IPAS271 · RPI 2492
  4. 03/07/2018 Exigência de mérito (em petição) <b>Protocolo:</b> 850170143328 (21/06/2017) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Anotação de transferência de titularidade decorrente de cessão (349.1)<br /><b>Titular(es): </b>DIPLOMATA DE ASSIS COMERCIO DE PRODUTOS AGRO-PECUARIO LTDA<br /><b>Procurador: </b>JOSÉ CARLOS RIBEIRO<br /><b>Detalhes do despacho:</b>1) Reapresente documento de cessão com a qualificação completa do signatário da cedente ( com poderes para alienar a marca ) e da cessionária. 2) Apresente procuração da cessionária. 3) Cabe lembrar que a petição de cumprimento de exigência deverá ser preenchida com os dados da cessionária.<br /> código IPAS267 · RPI 2478
  5. 12/06/2018 Exigência de pagamento (em petição) <b>Protocolo:</b> 850180104853 (16/04/2018) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Manifestação [em petição] (339.6)<br /><b>Titular(es): </b>DIPLOMATA INDUSTRIA E COMERCIO DE ARTIGOS DE VIAGEM LTDA.<br /><b>Procurador: </b>JOSÉ CARLOS RIBEIRO<br /><b>Detalhes do despacho:</b>Em aproveitamento do ato da parte (Art. 220 da LPI), tendo em vista ter sido interposta equivocadamente petição de "Manifestação", quando se desejava apresentar petição de Recurso contra a decisão de Caducidade. Complemente a retribuição devida, no exato valor fixado na tabela em vigor na data de comprovação do cumprimento desta exigência. Siga as instruções da seção 3.3.1 do Manual de Marcas (item Complementação de Retribuições - serviço 800) para efetuar a complementação do valor referente ao pagamento do serviço de Recurso (código de serviço 333). A resposta a esta exigência deverá ser apresentada por meio de formulário específico (código de serviço: 382 - isento), por meio do qual deverá ser encaminhado o comprovante do pagamento complementar.<br /> código IPAS089 · RPI 2475
  6. 20/02/2018 Deferimento da petição de caducidade <b>Protocolo:</b> 850160232933 (18/10/2016) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Caducidade (337.1)<br /><b>Titular: </b>ZEMA FABRICAÇÃO DE ARCARICIDAS LTDA-ME<br /><b>Procurador: </b>Jepson de Caires<br /><b>Detalhes do despacho:</b>Por falta de contestação ao requerimento de caducidade, conforme previsto no parágrafo 2º do Artigo 143 da Lei da Propriedade Industrial (LPI, lei n.º 9.279, de 14 de maio de 1996): Parágrafo 2º - O titular será intimado para se manifestar no prazo de 60 (sessenta) dias, cabendo-lhe o ônus de provar o uso da marca ou justificar seu desuso por razões legítimas.<br /> código IPAS669 · RPI 2459
  7. 30/05/2017 Deferimento da petição <b>Protocolo:</b> 800170137162 (28/04/2017) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo extraordinário (375.5)<br /><b>Titular: </b>DIPLOMATA DE ASSIS COMERCIO DE PRODUTOS AGRO-PECUARIO LTDA<br /><b>Procurador: </b>JOSÉ CARLOS RIBEIRO<br /> código IPAS270 · RPI 2421
  8. 14/03/2017 Notificação de caducidade <b>Protocolo:</b> 850160232933 (18/10/2016) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Caducidade (337.1)<br /><b>Titular: </b>ZEMA FABRICAÇÃO DE ARCARICIDAS LTDA-ME<br /><b>Procurador: </b>Jepson de Caires<br /> código IPAS338 · RPI 2410
  9. 17/02/2009 CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. PRORROGADO CONFORME RESOLUÇÃO 123 DE 06/01/2006, PUBLICADA NA RPI 1829, DE 24/01/2006. código 990 · RPI 1989
  10. 22/04/1997 Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. SEM DIREITO AO USO EXCLUSIVO DA PALAVRA "RATO" *INT. MARRI EMPRESA PRESTADORA DE SERVIÇOS código 400 · RPI 1377
  11. 10/12/1996 Inicia-se, nesta data, face a nao interposicao de recurso, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente COMPROVE, junto ao INPI, o recolhimento da RETRIBUICAO RELATIVA A PROTECAO DO DECENIO, no exato valor previsto na Tabela de Custos de Servicos Prestados, vigente a epoca do recolhimento a(s) entidade(s) financeira(s) credenciadas pelo INPI para arrecadacao, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO IRRECORRIVEL. * INT MARRI EMPRESA PRESTADORA DE SERVICOS S/C LTDA ME. código 250 · RPI 1358
  12. 13/08/1996 DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 64 do CPI. SEM DIREITO AO USO EXCLUSIVO DA PALAVRA "RATO" * INT MARRI EMPRESA PRESTADORA DE SERVICOS S/C LTDA código 350 · RPI 1341
  13. 05/12/1995 Reconhecida a VIABILIDADE do pedido de registro, de acordo com o paragrafo 4o. do Art. 79 do CPI. * INT MARRIN EMPRESA PRESTADORA DE SERVICOS código 300 · RPI 1305

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