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Registro de marca extinto

Marca Mista depositada no INPI em 21/02/1995 por ATEND ASSISTENCIA MEDICA SOCIEDADE CIVIL LIMITADA, processo nº 818257610. O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.

Número do processo818257610
SituaçãoRegistro de marca extinto
ApresentaçãoMista
NaturezaDe Serviço
Data do depósito21/02/1995
Data da concessão24/10/2006
Vigência até24/10/2016
TitularATEND ASSISTENCIA MEDICA SOCIEDADE CIVIL LIMITADA
CNPJ/CPF do titular63.026.728/0001-02
UF · PaísSP · BR

Classes e especificação

Processo classificado pelo sistema nacional, usado no Brasil antes da adoção da Classificação de Nice (2000).

Classe nacional 39 · subclasse 10

Serviços médicos e auxiliares.

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Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 818257610 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

8 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 06/06/2017 Extinção de registro pela expiração do prazo de vigência código IPAS161 · RPI 2422
  2. 24/10/2006 Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. CONCEDIDO CONFORME RESOLUçãO 123 DE 06/01/2006, PUBLICADA NA RPI 1829, DE 24/01/2006. código 400 · RPI 1868
  3. 25/09/2001 ANOTADA A ALTERAÇÃO DE NOME e/ou DE SEDE/ENDEREÇO. SEDE ALTERADA. código 230 · RPI 1603
  4. 06/03/2001 DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art.122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente especifique o(s) PRODUTO(S)/SERVIÇO(S), a serem protegidos pela marca, comprovando, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À(S) PROTEÇÃO(ÕES) DECENAL(AIS) E À(S) EXPEDIÇÃO(ÕES) DE CERTIFICADO(S), no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A(s) retribuição(ões) poderá(ão) ainda ser(em) recolhidas e comprovadas, conforme o disposto no parágrafo único do Art.162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO(S) PEDIDO(S). código 353 · RPI 1574
  5. 11/05/1999 Pedido de Registro momentaneamente SOBRESTADO, aguardando decisão definitiva sobre pedido(s) anterior(es) e/ou procedimento(s) em registro(s) colidente(s), indicados(s) no complemento. PED.EX.REC.817526927 código 241 · RPI 1479
  6. 18/11/1997 PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI. *INT. EMPIRE código 003 · RPI 1407
  7. 25/03/1997 Pedido de Registro momentaneamente INVIAVEL, aguardando decisao definitiva sobre pedido(s) anterior(es) e/ou procedimentos em registro(s) colidente(s), indicado(s) no complemento. PED. 817526927 *INT. EMPIRE código 200 · RPI 1373
  8. 12/12/1995 SOBRESTADO o exame do processo, observando o disposto no complemento. ATÉ DECISÃO FINAL DO PROCESSO N 007.055.439 C/CAD. AG. REC. * INT EMPIRE MARCAS E PATENTES S/C LTDA código 240 · RPI 1306

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Classificação figurativa (Viena)