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PAETÊ

Registro de marca extinto

Marca Mista depositada no INPI em 20/02/1995 por VANTELLI - INDÚSTRIA, COMÉRCIO, SERVIÇOS, IMPORTAÇÃO E EXPORTAÇÃO DE PRODUTOS DOMISSANITARIOS LTDA, processo nº 818256303. O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.

Número do processo818256303
SituaçãoRegistro de marca extinto
ApresentaçãoMista
NaturezaDe Produto
Data do depósito20/02/1995
Data da concessão08/04/1997
Vigência até08/04/2017
TitularVANTELLI - INDÚSTRIA, COMÉRCIO, SERVIÇOS, IMPORTAÇÃO E EXPORTAÇÃO DE PRODUTOS DOMISSANITARIOS LTDA
CNPJ/CPF do titular07.009.205/0001-87
UF · PaísSP · BR

Classes e especificação

Processo classificado pelo sistema nacional, usado no Brasil antes da adoção da Classificação de Nice (2000).

Classe nacional 03 · subclasse 10

Preparados para lavanderia, produtos e instrumentos de limpeza, exceto os de uso pessoal e industrial.

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Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 818256303 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

9 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 05/12/2017 Extinção de registro pela expiração do prazo de vigência código IPAS161 · RPI 2448
  2. 26/02/2013 ANOTADA A TRANSFERENCIA. CED - PRIOR PACK INDÚSTRIA E COMÉRCIO LTDA. código 565 · RPI 2199
  3. 17/02/2009 CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. PRORROGADO CONFORME RESOLUÇÃO 123 DE 06/01/2006, PUBLICADA NA RPI 1829, DE 24/01/2006. código 990 · RPI 1989
  4. 29/04/2003 ANOTADA A ALTERAÇÃO DE NOME e/ou DE SEDE/ENDEREÇO. NOME ALTERADO. código 560 · RPI 1686
  5. 02/04/2002 ANOTADA A TRANSFERENCIA. CED. LABORMAX PRODUTOS QUÍMICOS INDÚSTRIA E COMÉRCIO LTDA. código 565 · RPI 1630
  6. 08/04/1997 Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. *INT. ADV. PIETRO ARIBONI código 400 · RPI 1375
  7. 03/12/1996 Inicia-se, nesta data, face a nao interposicao de recurso, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente COMPROVE, junto ao INPI, o recolhimento da RETRIBUICAO RELATIVA A PROTECAO DO DECENIO, no exato valor previsto na Tabela de Custos de Servicos Prestados, vigente a epoca do recolhimento a(s) entidade(s) financeira(s) credenciadas pelo INPI para arrecadacao, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO IRRECORRIVEL. * INT ADV. PIETRO ARIBONI código 250 · RPI 1357
  8. 23/07/1996 DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 64 do CPI. * INT ADVOCACIA PIETRO ARIBONI S/C código 350 · RPI 1338
  9. 05/12/1995 Reconhecida a VIABILIDADE do pedido de registro, de acordo com o paragrafo 4o. do Art. 79 do CPI. * INT PIETRO ARIBONE código 300 · RPI 1305

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Classificação figurativa (Viena)