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Registro de marca extinto

Marca Nominativa depositada no INPI em 10/02/1995 por J R D QUIMICA E FARMACEUTICA LTDA, processo nº 818249013. O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.

Número do processo818249013
SituaçãoRegistro de marca extinto
ApresentaçãoNominativa
NaturezaGenérica
Data do depósito10/02/1995
Data da concessão29/04/1997
Vigência até29/04/2007
TitularJ R D QUIMICA E FARMACEUTICA LTDA
CNPJ/CPF do titular03.869.526/0001-09
UF · PaísGO · BR

Classes e especificação

Processo classificado pelo sistema nacional, usado no Brasil antes da adoção da Classificação de Nice (2000).

Classe nacional 05 · subclasse 00

Medicamentos em geral.

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Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 818249013 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

12 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 08/05/2018 Extinção de registro pela expiração do prazo de vigência código IPAS161 · RPI 2470
  2. 10/04/2018 Ato de prejudicar petição <b>Protocolo:</b> 800170126224 (19/04/2017) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.5)<br /><b>Titular: </b>J.R.D. INDÚSTRIA FARMACEUTICA LTDA - EPP<br /><b>Procurador: </b>Manoel Paixao do Nascimento<br /><b>Detalhes do despacho:</b>Tendo em vista o não provimento do recurso contra o arquivamento da petição de prorrogação nº 18060109410, de 25/04/2011, publicado na RPI 2465 em 03/04/2018.<br /> código IPAS699 · RPI 2466
  3. 03/04/2018 Recurso não provido (decisão mantida) <b>Protocolo:</b> 810110416205 (25/04/2011) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Recurso contra arquivamento de petição (333.4)<br /><b>Titular: </b>J R D QUIMICA E FARMACEUTICA LTDA<br /><b>Procurador: </b>MANOEL PAIXAO DO NASCIMENTO<br /><b>Detalhes do despacho:</b>Recurso conhecido. Negado provimento. Mantido o arquivamento da petição de prorrogação.<br /> código IPAS235 · RPI 2465
  4. 20/06/2017 Notificação de recurso <b>Protocolo:</b> 810110416205 (25/04/2011) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Recurso contra arquivamento de petição (333.4) (spv)<br /><b>Titular: </b>J R D QUIMICA E FARMACEUTICA LTDA<br /><b>Procurador: </b>MANOEL PAIXAO DO NASCIMENTO<br /><b>Detalhes do despacho:</b>Contra ato denegatório da Diretoria de Marcas.<br /> código IPAS360 · RPI 2424
  5. 22/02/2011 ARQUIVADO o pedido de PRORROGACAO DE REGISTRO, com base na norma legal indicada. ART. 224 C/C ART. 221 DA LPI. FALTA DE CUMPRIMENTO DE EXIGÊNCIA código 725 · RPI 2094
  6. 22/12/2009 Cumpra a EXIGENCIA, observando o disposto no complemento. INDIQUE EM QUAIS SUBITENS DA CLASSE NACIONAL 05 DESEJA PRORROGAR A VIGÊNCIA DO REGISTRO, SUBSTITUINDO O SUBITEM 00 GENÉRICO, DE MODO A PERMITIR A CORRETA ADEQUAÇÃO DA NATUREZA DA MARCA COMO SENDO DE PRODUTO, EM CONFORMIDADE COM OS TERMOS DO ITEM 2.1 DO ATO NORMATIVO 051, DE 27/01/1981. código 690 · RPI 2033
  7. 22/12/2009 Anulado(s) despacho(s) abaixo indicado(s). DESPACHO DE PRORROGAÇÃO PUBLICADO NA RPI 1977, DE 25/11/2008, TENDO EM VISTA TRATAR-SE DE MARCA GENÉRICA código 795 · RPI 2033
  8. 25/11/2008 CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. PRORROGADO CONFORME RESOLUÇÃO 123 DE 06/01/2006, PUBLICADA NA RPI 1829, DE 24/01/2006. código 990 · RPI 1977
  9. 29/04/1997 Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. *INT. DINÂMICA código 400 · RPI 1378
  10. 24/12/1996 Inicia-se, nesta data, face a nao interposicao de recurso, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente COMPROVE, junto ao INPI, o recolhimento da RETRIBUICAO RELATIVA A PROTECAO DO DECENIO, no exato valor previsto na Tabela de Custos de Servicos Prestados, vigente a epoca do recolhimento a(s) entidade(s) financeira(s) credenciadas pelo INPI para arrecadacao, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO IRRECORRIVEL. * INT DINAMICA MARCAS E PATENTES código 250 · RPI 1360
  11. 27/08/1996 DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 64 do CPI. * INT DINAMICA MARCAS E PATENTES código 350 · RPI 1343
  12. 21/11/1995 Reconhecida a VIABILIDADE do pedido de registro, de acordo com o paragrafo 4o. do Art. 79 do CPI. * INT DINAMICA MARCAS E PATENTES código 300 · RPI 1303

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