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PLACAR

Registro de marca em vigor

Marca Mista depositada no INPI em 09/02/1995 por EDITORA SCORE LTDA., processo nº 818247029. Registro em vigor até 22/04/2037.

Número do processo818247029
SituaçãoRegistro de marca em vigor
ApresentaçãoMista
NaturezaDe Produto
Data do depósito09/02/1995
Data da concessão22/04/1997
Vigência até22/04/2037
TitularEDITORA SCORE LTDA.
CNPJ/CPF do titular48.206.495/0001-36
UF · PaísSP · BR

Classes e especificação

Processo classificado pelo sistema nacional, usado no Brasil antes da adoção da Classificação de Nice (2000).

Classe nacional 11 · subclasse 10

Jornais, revistas e publicações periódicas em geral.

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Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 818247029 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

20 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 23/06/2026 Deferimento da petição <b>Protocolo:</b> 800260125860 (29/05/2026) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.5)<br /><b>Titular(es): </b>EDITORA SCORE LTDA.<br /><b>Procurador: </b>Matos & Associados - Advogados<br /> código IPAS270 · RPI 2894
  2. 25/11/2025 Deferimento da petição <b>Protocolo:</b> 850250570952 (26/09/2025) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Anotação de limitação ou ônus (380.1)<br /><b>Requerente: </b>EDITORA SCORE LTDA.<br /><b>Procurador: </b>Matos & Associados - Advogados<br /><b>Detalhes do despacho:</b>Conforme artigo 136, inciso II da LPI: Com base no TERMO DE LIBERAÇÃO DE GARANTIA, firmado entre a ABRIL COMUNICAÇÕES S.A., como Alienante Fiduciante, e EDITORA SCORE LTDA., como Cessionária, por meio do Contrato de Alienação Fiduciária de Marcas em Garantia sob Condição Suspensiva, celebrado em 11 de novembro de 2022, fica autorizada, para todos os fins de direito, a liberação e o término, de forma plena, geral e irrestrita, da alienação fiduciária, constituída sobre a presente marca.<br /> código IPAS270 · RPI 2864
  3. 18/11/2025 Deferimento da petição <b>Protocolo:</b> 850250569084 (25/09/2025) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Anotação de transferência de titularidade decorrente de cessão (349.1)<br /><b>Requerente: </b>EDITORA SCORE LTDA.<br /><b>Procurador: </b>Matos & Associados - Advogados<br /><b>Cedente: </b>ABRIL COMUNICAÇÕES S.A. [BR]<br/><b>Cessionário: </b>EDITORA SCORE LTDA.<br/> código IPAS270 · RPI 2863
  4. 26/12/2023 Deferimento da petição <b>Protocolo:</b> 850230573616 (23/11/2023) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Anotação de limitação ou ônus (380.1)<br /><b>Requerente: </b>EDITORA SCORE LTDA.<br /><b>Procurador: </b>Matos & Associados - Advogados<br /><b>Detalhes do despacho:</b>Anotado a seguinte limitação ou ônus no processo de registro de marca: CONTRATO DE ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA DE MARCAS EM GARANTIA SOB CONDIÇÃO SUSPENSIVA; Partes: (Cedente Fiduciante) ABRIL COMUNICAÇÕES S.A.; (Cessionária) EDITORA SCORE LTDA. Local e data: São Paulo, 11 de novembro de 2022.<br /> código IPAS270 · RPI 2764
  5. 07/11/2023 Deferimento da petição <b>Protocolo:</b> 850230427548 (05/09/2023) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Anotação de limitação ou ônus (380.1)<br /><b>Requerente: </b>ABRIL COMUNICAÇÕES S.A.<br /><b>Procurador: </b>KASZNAR LEONARDOS PROPRIEDADE INTELECTUAL<br /><b>Detalhes do despacho:</b>Anotado a seguinte limitação ou ônus no processo de registro de marca: TERMO DE REVOGAÇÃO DE ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA DE REGISTRO DE MARCA ONERADA EM GARANTIA DE DÉBITOS PERANTE A FAZENDA NACIONAL; Proponente: ABRIL COMUNICAÇÕES S.A.; Parte: UNIÃO (FAZENDA NACIONAL); Local e data: São Paulo, 25 de julho de 2023.<br /> código IPAS270 · RPI 2757
  6. 23/05/2023 Deferimento da petição <b>Protocolo:</b> 850230192046 (27/04/2023) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Anotação de alteração de nome, sede ou endereço (348.3)<br /><b>Requerente: </b>ABRIL COMUNICAÇÕES S.A.<br /><b>Procurador: </b>KASZNAR LEONARDOS PROPRIEDADE INTELECTUAL<br /><b>Detalhes do despacho:</b>SEDE ALTERADA.<br /> código IPAS270 · RPI 2733
  7. 22/06/2021 Deferimento da petição <b>Protocolo:</b> 850210225941 (02/06/2021) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Anotação de limitação ou ônus (380.1)<br /><b>Requerente: </b>ABRIL COMUNICAÇÕES S.A.<br /><b>Procurador: </b>Kasznar, Leonardos Advogados<br /><b>Detalhes do despacho:</b>Artigo 136 inciso II da LPI., conforme TERMO DE ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA DE MARCAS entre UNIÃO (FAZENDA NACIONAL), (na qualidade de Credora), ABRIL COMUNICAÇÕES S.A.- EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL, (na qualidade de Devedora 1ª outorgante da garantia fiduciária), ABRIL MARCAS LTDA. - EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL, (na qualidade de 2ª outorgante de garantia fiduciária) e IBA COMÉRCIAL E DISTRIBUIÇÃO LTDA. - EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL (na qualidade de 2ª outorgante da garantia fiduciária). Contrato datado de 18 de maio de 2021.<br /> código IPAS270 · RPI 2633
  8. 26/06/2018 Deferimento da petição <b>Protocolo:</b> 850170267415 (23/10/2017) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Anotação de transferência de titularidade decorrente de cessão (349.1)<br /><b>Procurador: </b>Jener Kath Jardim<br /><b>Cessionário: </b>ABRIL COMUNICAÇÕES S.A.<br /> código IPAS270 · RPI 2477
  9. 06/03/2018 Deferimento da petição <b>Protocolo:</b> 850150187471 (21/08/2015) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Anotação de transferência de titularidade decorrente de cessão (349.1)<br /><b>Procurador: </b>Elisa Gremen Mimary Leone<br /><b>Cessionário: </b>Editora Caras S.A.<br /> código IPAS270 · RPI 2461
  10. 21/11/2017 Exigência de mérito (em petição) <b>Protocolo:</b> 850150187471 (21/08/2015) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Anotação de transferência de titularidade decorrente de cessão (349.1)<br /><b>Titular: </b>Editora Caras S.A.<br /><b>Procurador: </b>Elisa Gremen Mimary Leone<br /><b>Detalhes do despacho:</b>REAPRESENTE A PROCURAÇÃO, POR PARTE DA CESSIONÁRIA, OUTORGANDO PODERES À SR(A). ELISA GREMEN MIMARY LEONE PARA REPRESENTAR A CESSIONÁRIA PERANTE AO INPI NO QUE SE REFERE AO PEDIDO DE REGISTRO DA MARCA / TRANSFERÊNCIA DE TITULARIDADE DA MARCA.<br /> código IPAS267 · RPI 2446
  11. 07/11/2017 Anulação de despacho (em petição) <b>Protocolo:</b> 850150187471 (21/08/2015) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Anotação de transferência de titularidade decorrente de cessão (349.1)<br /><b>Titular: </b>Editora Caras S.A.<br /><b>Procurador: </b>Elisa Gremen Mimary Leone<br /><b>Detalhes do despacho:</b>DEFERIMENTO DE TRANSFERÊNCIA, PUBLICADA NA RPI 2440 DE 10/10/2017, PARA REEXAME DA MATÉRIA.<br /> código IPAS403 · RPI 2444
  12. 10/10/2017 Deferimento da petição <b>Protocolo:</b> 850150187471 (21/08/2015) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Anotação de transferência de titularidade decorrente de cessão (349.1)<br /><b>Procurador: </b>Elisa Gremen Mimary Leone<br /><b>Cessionário: </b>Editora Caras S.A.<br /> código IPAS270 · RPI 2440
  13. 19/09/2017 Deferimento da petição <b>Protocolo:</b> 800170164711 (25/05/2017) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo extraordinário (375.5)<br /><b>Titular: </b>Abril Comunicações S.A.<br /><b>Procurador: </b>Jener Kath Jardim<br /> código IPAS270 · RPI 2437
  14. 20/05/2014 Deferimento da petição <b>Protocolo:</b> 850130056002 (28/03/2013) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Anotação de transferência de titularidade decorrente de outros motivos (349.6)<br /><b>Procurador: </b>LAURA CRISTINA SANCHES COLUCCI<br /><b>Cessionário: </b>ABRIL COMUNICAÇÕES S.A.<br /> código IPAS270 · RPI 2263
  15. 10/02/2009 CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. PRORROGADO CONFORME RESOLUÇÃO 123 DE 06/01/2006, PUBLICADA NA RPI 1829, DE 24/01/2006. código 990 · RPI 1988
  16. 08/03/2000 ANOTADA A TRANSFERENCIA. CED. ABRIL S/A. código 565 · RPI 1522
  17. 22/04/1997 Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. *INT. SONIA MARIA D'ELBOUX código 400 · RPI 1377
  18. 03/12/1996 Inicia-se, nesta data, face a nao interposicao de recurso, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente COMPROVE, junto ao INPI, o recolhimento da RETRIBUICAO RELATIVA A PROTECAO DO DECENIO, no exato valor previsto na Tabela de Custos de Servicos Prestados, vigente a epoca do recolhimento a(s) entidade(s) financeira(s) credenciadas pelo INPI para arrecadacao, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO IRRECORRIVEL. * INT LOURIVAL JOSE DOS SANTOS código 250 · RPI 1357
  19. 11/06/1996 DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 64 do CPI. * INT LOURIVAL JOSE DOS SANTOS código 350 · RPI 1332
  20. 28/11/1995 Reconhecida a VIABILIDADE do pedido de registro, de acordo com o paragrafo 4o. do Art. 79 do CPI. * INT LOURIVAL JOSE DOS SANTOS código 300 · RPI 1304

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