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Registro Extinto

Marca Nominativa depositada no INPI em 08/02/1995 por TELECELL COMERCIAL DE APARELHOS ELETRONICOS LTDA, processo nº 818246383. O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.

Número do processo818246383
SituaçãoRegistro Extinto
ApresentaçãoNominativa
NaturezaDe Serviço
Data do depósito08/02/1995
Data da concessão25/03/1997
Vigência até25/03/2007
TitularTELECELL COMERCIAL DE APARELHOS ELETRONICOS LTDA
CNPJ/CPF do titular66.864.521/0001-03
UF · PaísSP · BR

Classes e especificação

Processo classificado pelo sistema nacional, usado no Brasil antes da adoção da Classificação de Nice (2000).

Classe nacional 40 · subclasse 15

Serviços auxiliares ao comércio de mercadorias, inclusive à importação e à exportação.

Acompanhe este processo

Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 818246383 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

6 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 22/04/2008 Registro EXTINTO, com base na norma legal indicada. INCISO I DO ART. 142 DA LPI. código 700 · RPI 1946
  2. 28/11/2006 ANOTADA A ALTERAÇÃO DE NOME e/ou DE SEDE/ENDEREÇO. SEDES ALTERADAS. código 560 · RPI 1873
  3. 25/03/1997 Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. *INT. LUCIA LUPO código 400 · RPI 1373
  4. 15/10/1996 Inicia-se, nesta data, face a nao interposicao de recurso, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente COMPROVE, junto ao INPI, o recolhimento da RETRIBUICAO RELATIVA A PROTECAO DO DECENIO, no exato valor previsto na Tabela de Custos de Servicos Prestados, vigente a epoca do recolhimento a(s) entidade(s) financeira(s) credenciadas pelo INPI para arrecadacao, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO IRRECORRIVEL. * INT SILVIO DARRE JR. código 250 · RPI 1350
  5. 23/04/1996 DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 64 do CPI. * INT SILVIO DARRE JR. código 350 · RPI 1325
  6. 28/11/1995 Reconhecida a VIABILIDADE do pedido de registro, de acordo com o paragrafo 4o. do Art. 79 do CPI. * INT SILVIO DARRE JR. código 300 · RPI 1304

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