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MOMOTARO

Pedido Definitivamente Arquivado

Marca Nominativa depositada no INPI em 06/02/1995 por GLORIA ORTELAN, processo nº 818243694. O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.

Número do processo818243694
SituaçãoPedido Definitivamente Arquivado
ApresentaçãoNominativa
NaturezaDe Produto
Data do depósito06/02/1995
Data da concessão
Vigência até
TitularGLORIA ORTELAN
CNPJ/CPF do titular
UF · PaísSP · BR

Classes e especificação

Processo classificado pelo sistema nacional, usado no Brasil antes da adoção da Classificação de Nice (2000).

Classe nacional 29 · subclasse 30

Frutas, verduras, legumes e cereais.

Acompanhe este processo

Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 818243694 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

8 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 08/04/2003 Anulado(s) despacho(s) abaixo indicado(s). COMUNICAÇÃO DE CONCESSÃO DE REGISTRO PUBLICADA NA RPI 1399 DE 23/09/1997, TENDO EM VISTA QUE NÃO HOUVE O RECOLHIMENTO DA GUIA DE PAGAMENTO DA TAXA FINAL. código 795 · RPI 1683
  2. 08/04/2003 ARQUIVADO o Pedido de Registro, com base na norma legal indicada, ENCERRANDO-SE A INSTANCIA ADMINISTRATIVA. PARÁGRAFO ÚNICO DO ART. 162 DA LPI. código 150 · RPI 1683
  3. 08/04/2003 NAO CONHECIDA A PETICAO, com base na norma legal indicada. PET. (SP) 016205 DE 06/06/1997, INCISO III DO ART. 219 DA LPI. *INT. SIDNEI J. MANO código 180 · RPI 1683
  4. 23/09/1997 Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. *INT. SIDNEI JOSÉ MANO código 400 · RPI 1399
  5. 15/04/1997 Inicia-se, nesta data, face a nao interposicao de recurso, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente COMPROVE, junto ao INPI, o recolhimento da RETRIBUICAO RELATIVA A PROTECAO DO DECENIO, no exato valor previsto na Tabela de Custos de Servicos Prestados, vigente a epoca do recolhimento a(s) entidade(s) financeira(s) credenciadas pelo INPI para arrecadacao, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO IRRECORRIVEL. *INT. SIDNEI J. MANO código 250 · RPI 1376
  6. 10/12/1996 DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 64 do CPI. * INT SIDNEI JOSE MANO S/C ADVOGADOS código 350 · RPI 1358
  7. 20/08/1996 Reconhecida a VIABILIDADE do pedido de registro, de acordo com o paragrafo 4o. do Art. 79 do CPI. * INT SIDNEI JOSE MANO S/C ADVOGADOS código 300 · RPI 1342
  8. 21/11/1995 Preste esclarecimentos quanto ao(s) PRODUTO(S)/SERVICO(S) reivindicado(s), a vista do objeto social declarado. * INT SIDNEI JOSE MANO S/C ADVOGADOS código 035 · RPI 1303

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