Marca Nominativa depositada no INPI em
26/01/1995 por ENFOQUE CONSULTORIA E TREINAMENTO S/S LTDA.,
processo nº 818236230.
O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.
Apostila: SEM DIREITO AO USO EXCLUSIVO DA EXPRESSÃO "INSTITUTE DO BRASIL"
Classes e especificação
Processo classificado pelo sistema nacional, usado no Brasil
antes da adoção da Classificação de Nice (2000).
Classe nacional 40 · subclasse 25, 31
Serviços de agenciamento, treinamento e fornecimento de mão-de-obra em geral. Serviços de assessoria econômico-financeira. Serviços de agenciamento, treinamento e fornecimento de mão-de-obra em geral. Serviços de assessoria econômico-financeira.
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8 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.
11/07/2017Deferimento da petição<b>Protocolo:</b> 850160055972 (21/03/2016) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Renúncia a registro de marca (388.1)<br /><b>Titular: </b>ENFOQUE CONSULTORIA E TREINAMENTO S/S LTDA.<br /><b>Procurador: </b>Geraldo Evandro Papa<br /><b>Detalhes do despacho:</b>Homologada a renúncia total ao registro de marca. Registro extinto conforme Inciso II do artigo 142 da da Lei da Propriedade Industrial (LPI, lei n.º 9.279, de 14 de maio de 1996). Art. 142 - O registro da marca extingue-se: I - pela expiração do prazo de vigência; II - pela renúncia, que poderá ser total ou parcial em relação aos produtos ou serviços assinalados pela marca; III - pela caducidade; ou IV - pela inobservância do disposto no art. 217. "<br />código IPAS270 · RPI 2427
08/09/2010ANOTADA A ALTERAÇÃO DE NOME e/ou DE SEDE/ENDEREÇO.NOME E SESE ALTERADA.código 560 · RPI 2070
30/03/2010HOMOLOGADA A DESISTENCIA, requerida atraves da peticao indicada.HOMOLOGADA A DESISTÊNCIA DA PETIÇÃO DE TRANSFERÊNCIA PET. (WB) 810080113105 DE 28/04/2008, REQUERIDA ATRAVÉS DA PET. (WB) 810080141883, DE 18/08/2008. * INT. GERALDO EVANDRO PAPA.código 745 · RPI 2047
10/02/2009CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.PRORROGADO CONFORME RESOLUÇÃO 123 DE 06/01/2006, PUBLICADA NA RPI 1829, DE 24/01/2006.código 990 · RPI 1988
18/03/1997Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.SEM DIREITO AO USO EXCLUSIVO DA EXPRESSÃO "INSTITUTE DO BRASIL" *INT. NOBELcódigo 400 · RPI 1372
08/10/1996Inicia-se, nesta data, face a nao interposicao de recurso, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente COMPROVE, junto ao INPI, o recolhimento da RETRIBUICAO RELATIVA A PROTECAO DO DECENIO, no exato valor previsto na Tabela de Custos de Servicos Prestados, vigente a epoca do recolhimento a(s) entidade(s) financeira(s) credenciadas pelo INPI para arrecadacao, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO IRRECORRIVEL.* INT NOBEL MARCAS E PATENTES S/C LTDAcódigo 250 · RPI 1349
09/04/1996DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 64 do CPI.SEM DIREITO AO USO EXCLUSIVO DA EXPRESSÃO "INSTITUTE DO BRASIL" * INT NOBEL MARCAS E PATENTES S/C LTDAcódigo 350 · RPI 1323
07/11/1995Reconhecida a VIABILIDADE do pedido de registro, de acordo com o paragrafo 4o. do Art. 79 do CPI.SEM DIREITO AO USO EXCLUSIVO DA EXPRESSÃO "INSTITUTE DO BRASIL" * INT NOBEL MARCAS E PATENTES S/C LTDAcódigo 300 · RPI 1301
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