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PAPAGAIO ROQUE

Registro de marca extinto

Marca Mista depositada no INPI em 26/01/1995 por RÁDIO E TELEVISÃO RECORD S/A, processo nº 818235667. O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.

Número do processo818235667
SituaçãoRegistro de marca extinto
ApresentaçãoMista
NaturezaDe Serviço
Data do depósito26/01/1995
Data da concessão11/03/1997
Vigência até11/03/2027
TitularRÁDIO E TELEVISÃO RECORD S/A
CNPJ do titular60.628.369/0001-75
UF · PaísSP · BR

Classes e especificação

Processo classificado pelo sistema nacional, usado no Brasil antes da adoção da Classificação de Nice (2000).

Classe nacional 38 · subclasse 10

Serviços de comunicação, publicidade e propaganda.

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Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 818235667 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

10 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 10/11/2020 Extinção de registro pela caducidade código IPAS304 · RPI 2601
  2. 23/06/2020 Deferimento da petição de caducidade <b>Protocolo:</b> 850190425929 (20/12/2019) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Caducidade (337.1)<br /><b>Titular(es): </b>BRUNO MARTINI SANTOS ME<br /><b>Procurador: </b>BEERRE ASSESSORIA EMPRESARIAL LTDA<br /><b>Detalhes do despacho:</b>Por falta de contestação ao requerimento de caducidade, conforme previsto no parágrafo 2º do Artigo 143 da Lei da Propriedade Industrial (LPI, lei n.º 9.279, de 14 de maio de 1996): Parágrafo 2º - O titular será intimado para se manifestar no prazo de 60 (sessenta) dias, cabendo-lhe o ônus de provar o uso da marca ou justificar seu desuso por razões legítimas.<br /> código IPAS669 · RPI 2581
  3. 14/01/2020 Notificação de caducidade <b>Protocolo:</b> 850190425929 (20/12/2019) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Caducidade (337.1)<br /><b>Titular(es): </b>BRUNO MARTINI SANTOS ME<br /><b>Procurador: </b>BEERRE ASSESSORIA EMPRESARIAL LTDA<br /> código IPAS338 · RPI 2558
  4. 11/04/2017 Deferimento da petição <b>Protocolo:</b> 800170074168 (09/03/2017) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.5)<br /><b>Titular: </b>Rádio e Televisão Record S/A<br /><b>Procurador: </b>Flavia Marques Lizardo<br /> código IPAS270 · RPI 2414
  5. 24/03/2015 Deferimento da petição <b>Protocolo:</b> 800070036635 (07/03/2007) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Prorrogação de registro de marca de produto ou serviço no prazo ordinário (324.1)<br /><b>Titular: </b>RÁDIO E TELEVISÃO RECORD S/A<br /><b>Detalhes do despacho:</b>CONFORME ARTIGO 133 DA LPI.<br /> código IPAS270 · RPI 2307
  6. 03/02/2009 Recolha e/ou complemente a RETRIBUIÇÃO devida, no exato valor fixado na tabela, em vigor na data da comprovação do cumprimento desta exigência, junto ao INPI, observando o disposto no complemento. Recolha, também, a retribuição estabelecida para CUMPRIMENTO DE EXIGÊNCIA. REFERENTE À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO código 695 · RPI 1987
  7. 11/03/1997 Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. *INT. PAULO HENRIQUE COLONNESE código 400 · RPI 1371
  8. 22/10/1996 Inicia-se, nesta data, face a nao interposicao de recurso, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente COMPROVE, junto ao INPI, o recolhimento da RETRIBUICAO RELATIVA A PROTECAO DO DECENIO, no exato valor previsto na Tabela de Custos de Servicos Prestados, vigente a epoca do recolhimento a(s) entidade(s) financeira(s) credenciadas pelo INPI para arrecadacao, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO IRRECORRIVEL. * INT PAULO HENRIQUE COLONESSE código 250 · RPI 1351
  9. 07/05/1996 DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 64 do CPI. * INT PAULO HENRIQUE S. COLONESE código 350 · RPI 1327
  10. 14/11/1995 Reconhecida a VIABILIDADE do pedido de registro, de acordo com o paragrafo 4o. do Art. 79 do CPI. * INT PAULO HENRIQUE COLONESSE código 300 · RPI 1302

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Classificação figurativa (Viena)