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Registro de marca em vigor

Marca Mista depositada no INPI em 24/01/1995 por TEMPLO NICHIREN SHOSHU - ORGANIZAÇÃO RELIGIOSA HOKKEKÔ DO BRASIL., processo nº 818234636. Registro em vigor até 11/03/2027.

Número do processo818234636
SituaçãoRegistro de marca em vigor
ApresentaçãoMista
NaturezaDe Produto
Data do depósito24/01/1995
Data da concessão11/03/1997
Vigência até11/03/2027
TitularTEMPLO NICHIREN SHOSHU - ORGANIZAÇÃO RELIGIOSA HOKKEKÔ DO BRASIL.
CNPJ/CPF do titular43.198.308/0001-04
UF · PaísSP · BR

Classes e especificação

Processo classificado pelo sistema nacional, usado no Brasil antes da adoção da Classificação de Nice (2000).

Classe nacional 11 · subclasse 10

Jornais, revistas e publicações periódicas em geral.

Acompanhe este processo

Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 818234636 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

9 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 11/04/2017 Deferimento da petição <b>Protocolo:</b> 800170070417 (07/03/2017) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.5)<br /><b>Titular: </b>TEMPLO NICHIREN SHOSHU - ORGANIZACAO RELIGIOSA HOKKEKO DO BRASIL<br /><b>Procurador: </b>Nascimento Advogados<br /> código IPAS270 · RPI 2414
  2. 10/05/2011 ANOTADA A ALTERAÇÃO DE NOME e/ou DE SEDE/ENDEREÇO. NOME E SEDE ALTERADOS. código 560 · RPI 2105
  3. 23/12/2008 CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. PRORROGADO CONFORME RESOLUÇÃO 123 DE 06/01/2006, PUBLICADA NA RPI 1829, DE 24/01/2006. código 990 · RPI 1981
  4. 16/10/2007 ANOTADA A ALTERAÇÃO DE NOME e/ou DE SEDE/ENDEREÇO. SEDE ALTERADA. código 560 · RPI 1919
  5. 04/12/2001 NAO CONHECIDA A PETICAO, com base na norma legal indicada. PET.(SP) 035720, DE 13/09/2001, FACE AO DISPOSTO NO INCISO I DO ARTIGO 219 DA LPI. INT.LUIZ ROCCO FILHO. código 740 · RPI 1613
  6. 11/03/1997 Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. *INT. WALDEMAR DO NASCIMENTO código 400 · RPI 1371
  7. 22/10/1996 Inicia-se, nesta data, face a nao interposicao de recurso, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente COMPROVE, junto ao INPI, o recolhimento da RETRIBUICAO RELATIVA A PROTECAO DO DECENIO, no exato valor previsto na Tabela de Custos de Servicos Prestados, vigente a epoca do recolhimento a(s) entidade(s) financeira(s) credenciadas pelo INPI para arrecadacao, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO IRRECORRIVEL. * INT WALDEMAR DO NASCIMENTO código 250 · RPI 1351
  8. 07/05/1996 DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 64 do CPI. * INT WALDEMAR DO NASCIMENTO código 350 · RPI 1327
  9. 14/11/1995 Reconhecida a VIABILIDADE do pedido de registro, de acordo com o paragrafo 4o. do Art. 79 do CPI. * INT WALDEMAR DO NASCIMENTO código 300 · RPI 1302

Mesma marca em outras classes

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Classificação figurativa (Viena)