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NUTRIT

Registro Extinto

Marca Mista depositada no INPI em 24/01/1995 por NUTRIT INDUSTRIA E COMERCIO DE ALIMENTOS LTDA, processo nº 818233966. O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.

Número do processo818233966
SituaçãoRegistro Extinto
ApresentaçãoMista
NaturezaDe Produto
Data do depósito24/01/1995
Data da concessão08/04/1997
Vigência até08/04/2007
TitularNUTRIT INDUSTRIA E COMERCIO DE ALIMENTOS LTDA
CNPJ/CPF do titular00.178.738/0001-43
UF · PaísSP · BR

Classes e especificação

Processo classificado pelo sistema nacional, usado no Brasil antes da adoção da Classificação de Nice (2000).

Classe nacional 29 · subclasse 30, 50

Frutas, verduras, legumes e cereais.

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Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 818233966 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

8 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 15/12/2009 Registro EXTINTO, com base na norma legal indicada. INCISO I DO ART 142 DA LPI. código 700 · RPI 2032
  2. 06/03/2001 ANOTADA A ALTERAÇÃO DE NOME e/ou DE SEDE/ENDEREÇO. SEDE ALTERADA PARA OS DEMAIS PROCESSOS DE SUA TITULARIDADE. * INT. BEERRE ASSESSORIA código 560 · RPI 1574
  3. 01/12/1998 PROCESSO ADMINSTRATIVO DE NULIDADE CONHECIDO. NEGADO PROVIMENTO. MANTIDA A CONCESSÃO DO REGISTRO. código 821 · RPI 1456
  4. 14/04/1998 Notificacao de REVISAO ADMINISTRATIVA instaurada por requerimento de terceiros. Inicia-se, nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que, na conformidade do disposto no paragrafo 2o. do Art. 101 do CPI, o titular do Registro ofereca contestacao ao procedimento ora instaurado. Declara-se, neste ato, o interesse publico no reexame da concessao do registro. REQ: VISAGIS S/A INDUSTRIAS ALIMENTICIAS(BR/SP) código 510 · RPI 1425
  5. 08/04/1997 Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. *INT. VILAGE ASS. EMPRESARIAL código 400 · RPI 1375
  6. 03/12/1996 Inicia-se, nesta data, face a nao interposicao de recurso, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente COMPROVE, junto ao INPI, o recolhimento da RETRIBUICAO RELATIVA A PROTECAO DO DECENIO, no exato valor previsto na Tabela de Custos de Servicos Prestados, vigente a epoca do recolhimento a(s) entidade(s) financeira(s) credenciadas pelo INPI para arrecadacao, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO IRRECORRIVEL. * INT VILAGE ASSESSORIA EMPRESARIAL S/C LTDA código 250 · RPI 1357
  7. 16/07/1996 DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 64 do CPI. * INT VILAGE ASSESSORIA EMPRESARIAL S/C LTDA código 350 · RPI 1337
  8. 31/10/1995 Reconhecida a VIABILIDADE do pedido de registro, de acordo com o paragrafo 4o. do Art. 79 do CPI. * INT VILAGE ASSESSORIA EMPRESARIAL S/C LTDA código 300 · RPI 1300

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Classificação figurativa (Viena)