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OXEN

Registro de marca extinto

Marca Mista depositada no INPI em 20/01/1995 por OXEN COMÉRCIO E REPRESENTAÇÃO LTDA, processo nº 818231335. O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.

Número do processo818231335
SituaçãoRegistro de marca extinto
ApresentaçãoMista
NaturezaDe Produto
Data do depósito20/01/1995
Data da concessão11/05/1999
Vigência até11/05/2019
TitularOXEN COMÉRCIO E REPRESENTAÇÃO LTDA
CNPJ/CPF do titular02.615.279/0001-43
UF · PaísRS · BR

Classes e especificação

Processo classificado pelo sistema nacional, usado no Brasil antes da adoção da Classificação de Nice (2000).

Classe nacional 25 · subclasse 10, 20, 60

Roupas e acessórios do vestuário de uso comum. Roupas e acessórios do vestuário para prática de esportes. Artigos de viagem.

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Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 818231335 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

10 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 24/12/2019 Extinção de registro pela expiração do prazo de vigência código IPAS161 · RPI 2555
  2. 18/04/2017 Emissão de folha de rosto de cópia reprográfica simples <b>Protocolo:</b> 850170071604 (03/04/2017) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Cópia reprográfica simples (824.3)<br /><b>Requerente: </b>ESCRITORIO DE ADVOCACIA GOUVEA VIEIRA<br /><b>Procurador: </b>Alexandre Ferreira<br /> código IPAS577 · RPI 2415
  3. 21/01/2015 Deferimento da petição <b>Protocolo:</b> 800090117929 (15/07/2009) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo extraordinário (375.1)<br /><b>Titular: </b>OXEN COMÉRCIO E REPRESENTAÇÃO LTDA<br /><b>Procurador: </b>ANDERSON MICHEL GOMES LEAL<br /><b>Detalhes do despacho:</b>CONFORME ARTIGO 133 DA LPI.<br /> código IPAS270 · RPI 2298
  4. 01/02/2011 Recolha e/ou complemente a RETRIBUIÇÃO devida, no exato valor fixado na tabela, em vigor na data da comprovação do cumprimento desta exigência, junto ao INPI, observando o disposto no complemento. Recolha, também, a retribuição estabelecida para CUMPRIMENTO DE EXIGÊNCIA. REFERENTE A PRORROGAÇÃO NO PRAZO EXTRAORDINÁRIO código 695 · RPI 2091
  5. 28/08/2001 ANOTADA A TRANSFERENCIA. CED. CALCADOS RACKET LTDA código 565 · RPI 1599
  6. 11/05/1999 Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. código 400 · RPI 1479
  7. 23/02/1999 ANOTADA A TRANSFERENCIA. CED.CMC COMÉRCIO DE ACESSÓRIOS DE MODAS LTDA(BR/SP) código 235 · RPI 1468
  8. 23/09/1997 Prove que o signatario do documento de CESSAO tem PODERES contratuais e/ou estatutarios para alienar a marca. *INT. MARIO DE ALMEIDA & CIA código 045 · RPI 1399
  9. 19/03/1996 DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 64 do CPI. * INT JOSE ANTONIO DE SOUZA CAPPELLINI código 350 · RPI 1320
  10. 31/10/1995 Reconhecida a VIABILIDADE do pedido de registro, de acordo com o paragrafo 4o. do Art. 79 do CPI. * INT JOSE A. DE S. CAPPELLINI código 300 · RPI 1300

Mesma marca em outras classes

Classificação figurativa (Viena)