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VIACCESS

Registro de marca em vigor

Marca Nominativa depositada no INPI em 27/12/1994 por VIACCESS, processo nº 818228598. Registro em vigor até 07/01/2027.

Número do processo818228598
SituaçãoRegistro de marca em vigor
ApresentaçãoNominativa
NaturezaDe Serviço
Data do depósito27/12/1994
Data da concessão07/01/1997
Vigência até07/01/2027
TitularVIACCESS
CNPJ/CPF do titular
UF · País— · FR

Classes e especificação

Processo classificado pelo sistema nacional, usado no Brasil antes da adoção da Classificação de Nice (2000).

Classe nacional 40 · subclasse 31, 34

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Andamento do processo no INPI

7 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 21/02/2017 Deferimento da petição <b>Protocolo:</b> 800160371688 (20/12/2016) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.5)<br /><b>Titular: </b>VIACCESS<br /><b>Procurador: </b>Tavares Propriedade Intelectual Ltda. (alt. de Tavares & Companhia Ltda)<br /> código IPAS270 · RPI 2407
  2. 06/04/2010 ANOTADA A TRANSFERENCIA. CED.1 - FRANCE TELECOM S. A. código 565 · RPI 2048
  3. 03/02/2009 CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. PRORROGADO CONFORME RESOLUÇÃO 123 DE 06/01/2006, PUBLICADA NA RPI 1829, DE 24/01/2006. código 990 · RPI 1987
  4. 07/01/1997 Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. COM REIVINDICAÇÃO DE PRIORIDADE EM 28/06/94 * INT TAVARES & CIA código 400 · RPI 1362
  5. 23/07/1996 Inicia-se, nesta data, face a nao interposicao de recurso, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente COMPROVE, junto ao INPI, o recolhimento da RETRIBUICAO RELATIVA A PROTECAO DO DECENIO, no exato valor previsto na Tabela de Custos de Servicos Prestados, vigente a epoca do recolhimento a(s) entidade(s) financeira(s) credenciadas pelo INPI para arrecadacao, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO IRRECORRIVEL. * INT TAVARES & CIA código 250 · RPI 1338
  6. 27/02/1996 DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 64 do CPI. COM REIVINDICAÇÃO DE PRIORIDADE EM 28/06/94 * INT TAVARES & CIA código 350 · RPI 1317
  7. 03/10/1995 Reconhecida a VIABILIDADE do pedido de registro, de acordo com o paragrafo 4o. do Art. 79 do CPI. COM REIVINDICAÇÃO DE PRIORIDADE EM 28/06/94 * INT TAVARES & CIA código 300 · RPI 1296

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