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DETOXINA

Registro de marca extinto

Marca Nominativa depositada no INPI em 03/11/1994 por PRONUTRA DO BRASIL COMERCIO E INDUSTRIA LTDA, processo nº 818223910. O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.

Número do processo818223910
SituaçãoRegistro de marca extinto
ApresentaçãoNominativa
NaturezaDe Produto
Data do depósito03/11/1994
Data da concessão25/02/1997
Vigência até25/02/2017
TitularPRONUTRA DO BRASIL COMERCIO E INDUSTRIA LTDA
CNPJ do titular73.702.771/0001-02
UF · PaísSC · BR

Classes e especificação

Processo classificado pelo sistema nacional, usado no Brasil antes da adoção da Classificação de Nice (2000).

Classe nacional 01 · subclasse 85

Minerais em bruto, destinados à indústria em geral.

Acompanhe este processo

Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 818223910 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

9 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 21/11/2017 Extinção de registro pela expiração do prazo de vigência código IPAS161 · RPI 2446
  2. 24/03/2015 Deferimento da petição <b>Protocolo:</b> 800070159374 (27/08/2007) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Prorrogação de registro de marca de produto ou serviço no prazo ordinário (324.1)<br /><b>Titular: </b>PRONUTRA DO BRASIL COMERCIO E INDUSTRIA LTDA<br /><b>Procurador: </b>HÉLIO SCHROEDER DAVILA ME.<br /><b>Detalhes do despacho:</b>CONFORME ARTIGO 133 DA LPI.<br /> código IPAS270 · RPI 2307
  3. 26/08/2014 Anulação de despacho (em processo) <b>Detalhes do despacho: </b>Extinção publicada na RPI 2270 de 08/07/2014 tendo em vista necessidade de verificação de existência de pagamento de prorrogação. código IPAS402 · RPI 2277
  4. 08/07/2014 Extinção de registro pela expiração do prazo de vigência código IPAS161 · RPI 2270
  5. 03/02/2009 Recolha e/ou complemente a RETRIBUIÇÃO devida, no exato valor fixado na tabela, em vigor na data da comprovação do cumprimento desta exigência, junto ao INPI, observando o disposto no complemento. Recolha, também, a retribuição estabelecida para CUMPRIMENTO DE EXIGÊNCIA. REFERENTYE A PRORROGAÇÃO DO REGISTRO código 695 · RPI 1987
  6. 25/02/1997 Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. * INT SANDRA MARCIA GOMES DE ANDRADE código 400 · RPI 1369
  7. 08/10/1996 Inicia-se, nesta data, face a nao interposicao de recurso, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente COMPROVE, junto ao INPI, o recolhimento da RETRIBUICAO RELATIVA A PROTECAO DO DECENIO, no exato valor previsto na Tabela de Custos de Servicos Prestados, vigente a epoca do recolhimento a(s) entidade(s) financeira(s) credenciadas pelo INPI para arrecadacao, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO IRRECORRIVEL. * INT SANDRA MARCIA GOMES DE ANDRADE código 250 · RPI 1349
  8. 02/04/1996 DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 64 do CPI. * INT SANDRA MARCIA GOMES DE ANDRADE código 350 · RPI 1322
  9. 03/10/1995 Reconhecida a VIABILIDADE do pedido de registro, de acordo com o paragrafo 4o. do Art. 79 do CPI. * INT SANDRA MARCIA GOMES DE ANDRADE código 300 · RPI 1296

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