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MAX ADIA OFFICE AUTOMATION

Registro Extinto

Marca Mista depositada no INPI em 22/12/1994 por ADECCO S.A., processo nº 818220724, nas classes 35. O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.

Número do processo818220724
SituaçãoRegistro Extinto
ApresentaçãoMista
NaturezaDe Serviço
Data do depósito22/12/1994
Data da concessão03/09/2002
Vigência até03/09/2012
TitularADECCO S.A.
UF · País— · CH

Apostila: SEM DIREITO AO USO EXCLUSIVO DA EXPRESSÃO "OFFICE AUTOMATION"

Classes e especificação

Classe 35 — Comércio e publicidade

SERVIÇOS DE AGÊNCIA DE EMPREGO, A SABER, COLOCAÇÃO DE PESSOAL ATRAVÉS DE ENTRADA, ARMAZENAGEM, SELEÇÃO E COMBINAÇÃO COMPUTADORIZADAS DE DADOS OU DE HABILIDADE DO EMPREGADO OU DO FUTURO EMPREGADO COM AS NECESSIDADES DO EMPREGADOR.

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Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 818220724 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

8 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 09/07/2013 Registro EXTINTO, com base na norma legal indicada. INCISO I DO ART. 142 DA LPI. código 700 · RPI 2218
  2. 03/09/2002 Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. código 400 · RPI 1652
  3. 02/04/2002 DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO. código 351 · RPI 1630
  4. 19/05/1998 PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI. código 003 · RPI 1430
  5. 21/10/1997 RECURSO CONHECIDO E PROVIDO. Reformada a decisão recorrida. Determinado o PROSSEGUIMENTO do pedido de registro. *INT. DANNEMANN código 267 · RPI 1403
  6. 17/12/1996 SOBRESTADO o exame de recurso, observando o disposto no complemento. ATÉ DECISÃO FINAL DA TRANSFERÊNCIA INTERPOSTA NO REG.760300224 * INT DANNEMANN, SIEMSEN, BIGLER & IPANEMA MOREIRA código 286 · RPI 1359
  7. 05/03/1996 RECURSO(S) INTERPOSTO(S) contra a decisao indicada. INDEFERIMENTO * INT DANNEMANN, SIEMSEN, BIGLER & IPANEMA MOREIRA código 210 · RPI 1318
  8. 03/10/1995 INDEFERIDO O PEDIDO DE REGISTRO, com base na norma legal indicada. ITEM 17 DO ART. 65 DO CPI (REGS. 760300208 E 760300224) * INT DANNEMANN, SIEMSEN, BIGLER & IPANEMA MOREIRA código 100 · RPI 1296

Classificação figurativa (Viena)