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TIROXEN

Registro Extinto

Marca Nominativa depositada no INPI em 16/12/1994 por LABORATORI BALDACCI SPA, processo nº 818216670. O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.

Número do processo818216670
SituaçãoRegistro Extinto
ApresentaçãoNominativa
NaturezaDe Produto
Data do depósito16/12/1994
Data da concessão15/09/1998
Vigência até15/09/2008
TitularLABORATORI BALDACCI SPA
UF · País— · IT

Classes e especificação

Processo classificado pelo sistema nacional, usado no Brasil antes da adoção da Classificação de Nice (2000).

Classe nacional 05 · subclasse 18

Medicamentos que atuam sobre as funções endócrinas e sobre o metabolismo.

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Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 818216670 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

9 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 04/08/2009 Registro EXTINTO, com base na norma legal indicada. INCISO III DO ART. 142 DA LPI código 700 · RPI 2013
  2. 25/02/2009 DECLARADA A CADUCIDADE DO REGISTRO, conforme indicado no complemento. POR FALTA DE CONTESTAÇÃO. código 900 · RPI 1990
  3. 08/04/2008 Início do prazo de 60(sessenta) dias para que o titular do Registro cumpra o disposto no parágrafo segundo do Art. 143 da LPI, face ao [rpcedimento de CADUCIDADE ora instaurado. REQ. GENZYME CORPORATION (US) PET. (BR/RJ) 020070071245, DE 29/05/207 código 552 · RPI 1944
  4. 15/09/1998 Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. código 400 · RPI 1447
  5. 26/05/1998 RECURSO CONHECIDO. NEGADO PROVIMENTO. Mantido o DEFERIMENTO do pedido de registro, com base no Art.122 da LPI. Inicia-se, nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento da RETRIBUIÇÃO RELATIVA À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO COM REIVINDICAÇÃO DE PRIORIDADE EM 17/06/94. * INT. CLARKE MODET DO BRASIL. código 276 · RPI 1431
  6. 18/03/1997 RECURSO(S) INTERPOSTO(S) contra a decisao indicada. DEFERIMENTO REC LABORATORIOS BIOSINTETICA LTDA (BR/SP). *INT. CLARKE MODET DO BRASIL código 210 · RPI 1372
  7. 22/10/1996 DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 64 do CPI. COM REIVINDICAÇÃO DE PRIORIDADE EM 17/06/94 * INT CLARKE MODET DO BRASIL LTDA código 350 · RPI 1351
  8. 21/02/1996 OPOSICAO(OES) de terceiro(s) indicado(s), face ao despacho de viabilidade anteriormente publicado. OPON. LABORATÓRIOS BIOSINTÉTICA LTDA (BR/SP) * INT CLARKE MODET DO BRASIL LTDA código 205 · RPI 1316
  9. 12/09/1995 Reconhecida a VIABILIDADE do pedido de registro, de acordo com o paragrafo 4o. do Art. 79 do CPI. COM REIVINDICAÇÃO DE PRIORIDADE EM 17/06/94 * INT CLARKE MODET DO BRASIL LTDA código 300 · RPI 1293