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ANANDA

Registro de marca extinto

Marca Nominativa depositada no INPI em 26/10/1994 por PONTO DA AZEITONA EIRELI - ME, processo nº 818204214. O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.

Número do processo818204214
SituaçãoRegistro de marca extinto
ApresentaçãoNominativa
NaturezaDe Produto
Data do depósito26/10/1994
Data da concessão23/09/1997
Vigência até23/09/2017
TitularPONTO DA AZEITONA EIRELI - ME
CNPJ/CPF do titular23.881.071/0001-46
UF · PaísMG · BR

Classes e especificação

Processo classificado pelo sistema nacional, usado no Brasil antes da adoção da Classificação de Nice (2000).

Classe nacional 35 · subclasse 10, 20

Bebidas, xaropes e sucos concentrados. Substâncias para fazer bebidas em geral. Bebidas, xaropes e sucos concentrados. Substâncias para fazer bebidas em geral.

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Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 818204214 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

13 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 02/05/2017 Extinção de registro pela caducidade código IPAS304 · RPI 2417
  2. 22/11/2016 Deferimento da petição de caducidade <b>Protocolo:</b> 850130147149 (30/07/2013) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Caducidade (337.1)<br /><b>Requerente: </b>Água Mineral Hylem produção Comercialização Ltda<br /><b>Procurador: </b>Dannemann, Siemsen, Bigler & Ipanema Moreira<br /><b>Detalhes do despacho:</b>O uso da marca foi interrompido por mais de 5 (cinco) anos consecutivos. Base Legal: Inciso II do Artigo 143 da Lei da Propriedade Industrial (LPI, lei n.º 9.279, de 14 de maio de 1996): Art. 143 - Caducará o registro, a requerimento de qualquer pessoa com legítimo interesse se, decorridos 5 (cinco) anos da sua concessão, na data do requerimento: II - o uso da marca tiver sido interrompido por mais de 5 (cinco) anos consecutivos, ou se, no mesmo prazo, a marca tiver sido usada com modificação que implique alteração de seu caráter distintivo original, tal como constante do certificado de registro.<br /> código IPAS669 · RPI 2394
  3. 22/11/2016 Deferimento da petição <b>Protocolo:</b> 850160227146 (11/10/2016) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Nomeação, destituição ou substituição de procurador [em processo de registro] (385.1)<br /><b>Requerente: </b>Empório Ananda Ltda - ME<br /><b>Procurador: </b>Matheus Bonaccorsi Fernandino<br /> código IPAS270 · RPI 2394
  4. 04/10/2016 Deferimento da petição <b>Protocolo:</b> 850130187646 (30/09/2013) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Anotação de transferência de titularidade decorrente de cessão (349.1)<br /><b>Procurador: </b>João de Paula Ferreira - LANCASTER<br /><b>Cessionário: </b>PONTO DA AZEITONA EIRELI - ME<br /> código IPAS270 · RPI 2387
  5. 02/08/2016 Exigência de mérito (em petição) <b>Protocolo:</b> 850140051726 (24/03/2014) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Manifestação sobre caducidade (339.2)<br /><b>Requerente: </b>PONTO DA AZEITONA EIRELI - ME<br /><b>Procurador: </b>Marconni da Silva Rodrigues<br /><b>Detalhes do despacho:</b>Apresente documentos, todos datados e dentro do intervalo de investigação, que demonstrem o uso da marca conforme concedido, tendo em vista que os elementos enviados na manifestação à caducidade não demonstram o uso da marca dentro deste período em território nacional na configuração registrada.<br /> código IPAS267 · RPI 2378
  6. 21/01/2014 Notificação de caducidade <b>Protocolo:</b> 850130147149 (30/07/2013) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Caducidade (337.1)<br /><b>Requerente: </b>Água Mineral Hylem produção Comercialização Ltda<br /><b>Procurador: </b>Dannemann, Siemsen, Bigler & Ipanema Moreira<br /> código IPAS338 · RPI 2246
  7. 30/12/2008 CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. PRORROGADO CONFORME RESOLUÇÃO 123 DE 06/01/2006, PUBLICADA NA RPI 1829, DE 24/01/2006. código 990 · RPI 1982
  8. 02/09/2008 CUMPRA A EXIGÊNCIA formulada ao pedido de TRANSFERÊNCIA, observando o disposto no complemento. PROVE QUE O SR. GERALDO HENRIQUE CAMPOS TEM PODERES P/ ALIENAR A MARCA EM NOME DA CEDENTE.* INT. O PRÓPRIO código 698 · RPI 1965
  9. 23/09/1997 Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. *INT. LANCASTER COML PATENTES E MARCAS código 400 · RPI 1399
  10. 01/04/1997 Inicia-se, nesta data, face a nao interposicao de recurso, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente COMPROVE, junto ao INPI, o recolhimento da RETRIBUICAO RELATIVA A PROTECAO DO DECENIO, no exato valor previsto na Tabela de Custos de Servicos Prestados, vigente a epoca do recolhimento a(s) entidade(s) financeira(s) credenciadas pelo INPI para arrecadacao, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO IRRECORRIVEL. *INT. LANCASTER COMERCIAL código 250 · RPI 1374
  11. 22/10/1996 DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 64 do CPI. * INT LANCASTER COMERCIAL PATENTES E MARCAS código 350 · RPI 1351
  12. 21/02/1996 OPOSICAO(OES) de terceiro(s) indicado(s), face ao despacho de viabilidade anteriormente publicado. OPON. AMANDA B.V. (NL) * INT ADILSON DE SOUZA PENA código 205 · RPI 1316
  13. 05/09/1995 Reconhecida a VIABILIDADE do pedido de registro, de acordo com o paragrafo 4o. do Art. 79 do CPI. * INT ADILSON DE SOUZA PENA código 300 · RPI 1292

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