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TIMONEIRO

Registro de marca extinto

Marca Mista depositada no INPI em 07/11/1994 por TIMONEIRO INDUSTRIA E COMERCIO LTDA, processo nº 818203862, nas classes 25. O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.

Número do processo818203862
SituaçãoRegistro de marca extinto
ApresentaçãoMista
NaturezaDe Produto
Data do depósito07/11/1994
Data da concessão09/02/2005
Vigência até09/02/2015
TitularTIMONEIRO INDUSTRIA E COMERCIO LTDA
CNPJ/CPF do titular35.711.092/0001-00
UF · PaísPE · BR

Classes e especificação

Classe 25 — Roupas e calçados

ROUPAS DE USO COMUM, MASCULINAS, FEMININAS E INFANTIS.;

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Andamento do processo no INPI

11 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 15/09/2015 Extinção de registro pela expiração do prazo de vigência código IPAS161 · RPI 2332
  2. 21/02/2007 ANOTADA A ALTERAÇÃO DE NOME e/ou DE SEDE/ENDEREÇO. SEDE ALTERADA. código 560 · RPI 1885
  3. 09/02/2005 Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. código 400 · RPI 1779
  4. 16/11/2004 DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art.122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente especifique o(s) PRODUTO(S)/SERVIÇO(S), a serem protegidos pela marca, comprovando, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À(S) PROTEÇÃO(ÕES) DECENAL(AIS) E À(S) EXPEDIÇÃO(ÕES) DE CERTIFICADO(S), no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A(s) retribuição(ões) poderá(ão) ainda ser(em) recolhidas e comprovadas, conforme o disposto no parágrafo único do Art.162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO(S) PEDIDO(S). código 353 · RPI 1767
  5. 28/05/2002 PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI. código 003 · RPI 1638
  6. 28/04/1998 RECURSO CONHECIDO E PROVIDO. Reformada a decisão recorrida. Determinado o PROSSEGUIMENTO do pedido de registro. *INT. LUIZ A. RIFF. código 267 · RPI 1427
  7. 22/04/1997 RECURSO(S) INTERPOSTO(S) contra a decisao indicada. INDEFERIMENTO *INT. LUIZ ANDRADE RIFF código 210 · RPI 1377
  8. 22/04/1997 ANULADO(S) o(s) despacho(s) abaixo indicado(s). ARQUIVAMENTO E DE PETIÇÃO NÃO CONHECIDA PUBLICADOS NA RPI 1314 DE 06/06/96 TENDO EM VISTA COMPROVAÇÃO DE INTERPOSIÇÃO TEMPESTIVA DE PETIÇÃO DE RECURSO *INT. LUIZ ANDRADE RIFF código 295 · RPI 1377
  9. 06/02/1996 ARQUIVADO o Pedido de Registro, FACE AO DECURSO DO PRAZO PARA INTERPOSICAO DE RECURSO ao despacho denegatorio anteriormente publicado, ENCERRANDO-SE A INSTANCIA ADMINISTRATIVA. * INT LUIZ ANDRADE RIFF código 145 · RPI 1314
  10. 06/02/1996 NAO CONHECIDA A PETICAO, com base na norma legal indicada. PET (BR/PE) 379, DE 31/11/95, ALINEA "A"DO ART. 07 DO CPI * INT LUIZ ANDRADE RIFF código 180 · RPI 1314
  11. 05/09/1995 INDEFERIDO O PEDIDO DE REGISTRO, com base na norma legal indicada. ITEM 17 DO ART 65 DO CPI REG. 813094615 * INT LUIZ ANDRADE RIFF código 100 · RPI 1292

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