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INTERATIVA

Registro de marca extinto

Marca Nominativa depositada no INPI em 18/01/1995 por INTERATIVA CONSULTORIA E ADM INISTRACAO LTDA, processo nº 818199083. O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.

Número do processo818199083
SituaçãoRegistro de marca extinto
ApresentaçãoNominativa
NaturezaDe Serviço
Data do depósito18/01/1995
Data da concessão25/02/1997
Vigência até25/02/2017
TitularINTERATIVA CONSULTORIA E ADM INISTRACAO LTDA
CNPJ/CPF do titular00.130.953/0001-74
UF · PaísSP · BR

Classes e especificação

Processo classificado pelo sistema nacional, usado no Brasil antes da adoção da Classificação de Nice (2000).

Classe nacional 40 · subclasse 31

Serviços de assessoria econômico-financeira.

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Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 818199083 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

9 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 21/11/2017 Extinção de registro pela expiração do prazo de vigência código IPAS161 · RPI 2446
  2. 14/03/2017 Deferimento parcial da petição <b>Protocolo:</b> 810110413419 (13/04/2011) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Caducidade (337.1)<br /><b>Titular: </b>INTERATIVA ASSESSORIA & SERVIÇOS LTDA<br /><b>Procurador: </b>INFORMARK - PROPRIEDADE INTELECTUAL LTDA<br /><b>Detalhes do despacho:</b>O uso da marca não foi iniciado, no Brasil, para todos os produtos/serviços constantes do certificado de registro, até a data de requerimento da caducidade. Base legal: Inciso I do art. 143 e artigo 144 da Lei da Propriedade Industrial (LPI, lei n.º 9.279, de 14 de maio de 1996). Art. 143 - Caducará o registro, a requerimento de qualquer pessoa com legítimo interesse se, decorridos 5 (cinco) anos da sua concessão, na data do requerimento: I - o uso da marca não tiver sido iniciado no Brasil; Art. 144 - O uso da marca deverá compreender produtos ou serviços constantes do certificado, sob pena de caducar parcialmente o registro em relação aos não semelhantes ou afins daqueles para os quais a marca foi comprovadamente usada. Produtos/serviços para os quais não foi inciados o uso no brasil: Serviços de administração, locação e auxiliares ao comércio de bens imóveis. Produtos/serviços para os quais fica mantido o registro da marca: Serviços de assessoria econômico-financeira. Razões que proporcionaram o não aceite das provas trazidas: A Requerida apresentou provas de uso da marca apenas em relação às atividades da classe nacional 40.31.<br /> código IPAS349 · RPI 2410
  3. 19/04/2016 Exigência de mérito (em petição) <b>Protocolo:</b> 18110032007 (18/08/2011) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Manifestação sobre caducidade (339.2)<br /><b>Requerente: </b>INTERATIVA CONSULTORIA E ADM INISTRACAO LTDA<br /><b>Procurador: </b>PICOSSE E CALABRESE ADVOGADOS ASSOCIADOS<br /><b>Detalhes do despacho:</b>A documentação apresentada informa serviço realizado de forma genérica. Apresentar documentação que demonstre que os serviços prestados são aqueles objeto da concessão do registro.<br /> código IPAS267 · RPI 2363
  4. 05/07/2011 Início do prazo de 60(sessenta) dias para que o titular do Registro cumpra o disposto no parágrafo segundo do Art. 143 da LPI, face ao [rpcedimento de CADUCIDADE ora instaurado. Pet.Eletrônica: 810110413419 (visualizar no Portal INPI), de 13/04/2011 código 552 · RPI 2113
  5. 28/10/2008 CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. PRORROGADO CONFORME RESOLUÇÃO 123 DE 06/01/2006, PUBLICADA NA RPI 1829, DE 24/01/2006. código 990 · RPI 1973
  6. 25/02/1997 Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. * INT GLOBAL ASS. EM PROPR. IMATERIAL MARCAS E PATENTES código 400 · RPI 1369
  7. 01/10/1996 Inicia-se, nesta data, face a nao interposicao de recurso, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente COMPROVE, junto ao INPI, o recolhimento da RETRIBUICAO RELATIVA A PROTECAO DO DECENIO, no exato valor previsto na Tabela de Custos de Servicos Prestados, vigente a epoca do recolhimento a(s) entidade(s) financeira(s) credenciadas pelo INPI para arrecadacao, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO IRRECORRIVEL. * INT GLOBAL ASS. EM PROPR. IMATERIAL MARCAS E PATENTES código 250 · RPI 1348
  8. 26/03/1996 DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 64 do CPI. * INT GLOBAL ASS. EM PROPR. IMATERIAL MARCAS E PATENTES código 350 · RPI 1321
  9. 31/10/1995 Reconhecida a VIABILIDADE do pedido de registro, de acordo com o paragrafo 4o. do Art. 79 do CPI. * INT GLOBAL ASS. EM PROPR. IMATERIAL MARCAS E PATENTES código 300 · RPI 1300

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