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AUTOFIX

Registro de marca extinto

Marca Nominativa depositada no INPI em 17/01/1995 por AUTOFIX SERVIÇOS AUTOMOTIVOS E COMÉRCIO LTDA ME, processo nº 818198834. O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.

Número do processo818198834
SituaçãoRegistro de marca extinto
ApresentaçãoNominativa
NaturezaDe Serviço
Data do depósito17/01/1995
Data da concessão01/09/1998
Vigência até01/09/2018
TitularAUTOFIX SERVIÇOS AUTOMOTIVOS E COMÉRCIO LTDA ME
CNPJ/CPF do titular96.167.663/0001-74
UF · PaísSP · BR

Classes e especificação

Processo classificado pelo sistema nacional, usado no Brasil antes da adoção da Classificação de Nice (2000).

Classe nacional 37 · subclasse 43

Serviços de reparação, manutenção e limpeza de veículos, motores e suas partes.

Acompanhe este processo

Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 818198834 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

10 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 13/08/2019 Extinção de registro pela expiração do prazo de vigência código IPAS161 · RPI 2536
  2. 17/05/2011 ANOTADA A ALTERAÇÃO DE NOME e/ou DE SEDE/ENDEREÇO. SEDE ALTERADA. código 560 · RPI 2106
  3. 01/09/2009 CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. PRORROGADO CONFORME RESOLUÇÃO 123 DE 06/01/2006, PUBLICADA NA RPI 1829, DE 24/01/2006. código 990 · RPI 2017
  4. 20/06/2000 PROCESSO ADMINSTRATIVO DE NULIDADE CONHECIDO. NEGADO PROVIMENTO. MANTIDA A CONCESSÃO DO REGISTRO. código 821 · RPI 1537
  5. 08/06/1999 Notificação de PROCESSO ADMINISTRATIVO DE NULIDADE instaurado por requerimento de terceiros, Inicia-se, nesta data, o prazo de 60(sessenta) dias para que, na conformidade do disposto no Art. 170 da LPI, o titular do Registro ofereça contestação ao procedimento ora instaurado. Declare-se, neste ato, o interesse público no reexame da concessão do registro. REQ. PLANALTO IND. DE ARTEFATOSDE PAPEL ( BR/SP ) código 511 · RPI 1483
  6. 01/09/1998 Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. código 400 · RPI 1445
  7. 14/04/1998 RECURSO CONHECIDO. NEGADO PROVIMENTO. Mantido o DEFERIMENTO do pedido de registro, com base no Art.122 da LPI. Inicia-se, nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento da RETRIBUIÇÃO RELATIVA À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO *INT ALCÂNTARA & CATAPANI MARCAS E PATENTES S/C LTDA código 276 · RPI 1425
  8. 15/10/1996 RECURSO(S) INTERPOSTO(S) contra a decisao indicada. DEFERIMENTO-REC. PLANALTO INDÚSTRIA DE ARTEFATOS DE PAPEL LTDA (BR/SP) * INT ALCANTARA & CATAPANI MARCAS PATS. S/C LTDA código 210 · RPI 1350
  9. 26/03/1996 DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 64 do CPI. * INT ALCANTARA & CATAPANI MARCAS PATS. S/C LTDA código 350 · RPI 1321
  10. 31/10/1995 Reconhecida a VIABILIDADE do pedido de registro, de acordo com o paragrafo 4o. do Art. 79 do CPI. * INT ALCANTARA & CATAPANI MARCAS PATS. S/C LTDA código 300 · RPI 1300

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