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PS PHARMASPECIAL

Registro de marca em vigor

Marca Mista depositada no INPI em 11/01/1995 por PHARMASPECIAL ESPECIALIDADES QUÍMICAS E FARMACÊUTICAS LTDA, processo nº 818194774. Registro em vigor até 25/03/2027.

Número do processo818194774
SituaçãoRegistro de marca em vigor
ApresentaçãoMista
NaturezaDe Produto
Data do depósito11/01/1995
Data da concessão25/03/1997
Vigência até25/03/2027
TitularPHARMASPECIAL ESPECIALIDADES QUÍMICAS E FARMACÊUTICAS LTDA
CNPJ do titular65.678.617/0001-06
UF · PaísSP · BR

Classes e especificação

Processo classificado pelo sistema nacional, usado no Brasil antes da adoção da Classificação de Nice (2000).

Classe nacional 01 · subclasse 75, 80, 90

Substâncias e produtos de origem vegetal, em bruto, destinados à indústria em geral; Substâncias e produtos de origem animal, em bruto, destinados à indústria em geral; Substâncias e produtos químicos destinados à indústria e à ciência.

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Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 818194774 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

9 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 08/05/2018 Deferimento da petição <b>Protocolo:</b> 850160226462 (10/10/2016) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Anotação de alteração de nome, sede ou endereço (348.3)<br /><b>Requerente: </b>PHARMASPECIAL ESPECIALIDADES QUIMS E FARMACEUTICAS LTDA<br /><b>Procurador: </b>Magister Marcas e Patentes S/C Ltda.<br /><b>Detalhes do despacho:</b>SEDE ALTERADA.<br /> código IPAS270 · RPI 2470
  2. 12/07/2016 Deferimento da petição <b>Protocolo:</b> 800160080844 (28/03/2016) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.5)<br /><b>Titular: </b>PHARMASPECIAL ESPECIALIDADES QUIMS E FARMACEUTICAS LTDA<br /><b>Procurador: </b>Magister Marcas e Patentes S/C Ltda.<br /> código IPAS270 · RPI 2375
  3. 19/04/2016 Exigência de pagamento (em petição) <b>Protocolo:</b> 800160080844 (28/03/2016) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.5)<br /><b>Requerente: </b>PHARMASPECIAL ESPECIALIDADES QUIMS E FARMACEUTICAS LTDA<br /><b>Procurador: </b>Magister Marcas e Patentes S/C Ltda.<br /><b>Detalhes do despacho:</b>Em aproveitamento do ato da parte (Art. 220 da LPI), tendo em vista ter sido interposta equivocadamente petição de concessão para prorrogação do registro: Complemente a retribuição devida, no exato valor fixado na tabela em vigor na data de comprovação do cumprimento desta exigência. Siga as instruções da seção 3.3.1 (item Complementação de Retribuições - serviço 800) do manual do usuário para efetuar a complementação do valor referente ao pagamento do serviço de Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (serviço 374), cumprindo esta exigência por meio de formulário específico (código de serviço: 382 - isento) apresentando, junto ao cumprimento, o comprovante de pagamento complementar.<br /> código IPAS089 · RPI 2363
  4. 28/10/2008 CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. PRORROGADO CONFORME RESOLUÇÃO 123 DE 06/01/2006, PUBLICADA NA RPI 1829, DE 24/01/2006. código 990 · RPI 1973
  5. 08/09/2004 ANOTADA A ALTERAÇÃO DE NOME e/ou DE SEDE/ENDEREÇO. SEDE ALTERADA. código 560 · RPI 1757
  6. 25/03/1997 Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. *INT. MAGISTER MARCAS E PATENTES código 400 · RPI 1373
  7. 12/11/1996 Inicia-se, nesta data, face a nao interposicao de recurso, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente COMPROVE, junto ao INPI, o recolhimento da RETRIBUICAO RELATIVA A PROTECAO DO DECENIO, no exato valor previsto na Tabela de Custos de Servicos Prestados, vigente a epoca do recolhimento a(s) entidade(s) financeira(s) credenciadas pelo INPI para arrecadacao, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO IRRECORRIVEL. * INT MIRIAM HELENA CARUY código 250 · RPI 1354
  8. 25/06/1996 DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 64 do CPI. * INT MIRIAN CARUY E SILVA código 350 · RPI 1334
  9. 24/10/1995 Reconhecida a VIABILIDADE do pedido de registro, de acordo com o paragrafo 4o. do Art. 79 do CPI. * INT MIRIAM HELENA CARUY código 300 · RPI 1299

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