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PAON PENCIL COLOR

Registro de marca extinto

Marca Nominativa depositada no INPI em 29/12/1994 por DAIHATSU IND E COM DE MOVEIS E APARELHOS ELETRICOS LTDA, processo nº 818187271. O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.

Número do processo818187271
SituaçãoRegistro de marca extinto
ApresentaçãoNominativa
NaturezaDe Produto
Data do depósito29/12/1994
Data da concessão08/04/1997
Vigência até08/04/2007
TitularDAIHATSU IND E COM DE MOVEIS E APARELHOS ELETRICOS LTDA
CNPJ do titular59.524.199/0001-08
UF · PaísSP · BR

Apostila: SEM DIREITO AO USO EXCLUSIVO DA EXPRESSÃO "PENCIL COLOR"

Classes e especificação

Processo classificado pelo sistema nacional, usado no Brasil antes da adoção da Classificação de Nice (2000).

Classe nacional 03 · subclasse 20

Produtos de perfumaria e de higiene, e artigos de toucador em geral.

Acompanhe este processo

Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 818187271 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

9 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 04/06/2019 Extinção de registro pela expiração do prazo de vigência código IPAS161 · RPI 2526
  2. 21/05/2019 Publicação de decisão judicial transitada em julgado <b>Protocolo:</b> 301190000149 (12/02/2019) <br /> <b>Petição (tipo):</b> [protocolo interno] Notificação judicial (391.2)<br /><b>Detalhes do despacho:</b>Ação de Nulidade de Registro de Marca tramitada perante a 19ª VF/SP sob o nº 0015598-71.2001.4.03.6100 (Processo INPI 52400.002937/01). Ação julgada improcedente no mérito, tendo sido mantida a vigência do registro de marca.<br /> código IPAS639 · RPI 2524
  3. 24/01/2006 ANOTADA A ALTERAÇÃO DE NOME e/ou DE SEDE/ENDEREÇO. SEDE ALTERADA. código 560 · RPI 1829
  4. 25/09/2001 Decidido judicialmente conforme indicado no complemento. DEFERIDO O PEDIDO DE ANTECIPAÇÃO DE TUTELA, SUSPENSOS A EFICÁCIA E O USO DO REGISTRO DA MARCA DO PRESENTE PROCESSO, CONFORME OFÍCIO Nº 852/00 - NLOO DA DÉCIMA NONA VF/RJ - PROCESSO Nº 2001.6100.01 E INPI Nº 002937/01 código 570 · RPI 1603
  5. 04/09/2001 Registro "SUB JUDICE" - NOTIFICAÇÃO DE PROCEDIMENTO JUDICIAL, conforme indicado no complemento. APÓS O TRÂNSITO EM JULGADO DAS AÇÕES JUDICIAIS A NOTÍCIA DA DECISÃO SERÁ PUBLICADA NO CÓDIGO A ELA RELATIVO. SUSPENSO OS EFEITOS DO REGISTRO 818187271, CONFORME DECISãO JUDICIAL - AçãO ORDINáRIA 36ª VF/RJ Nº 20015101531170-5 - INPI Nº 003070/01 código 569 · RPI 1600
  6. 08/04/1997 Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. SEM DIREITO AO USO EXCLUSIVO DA EXPRESSÃO "PENCIL COLOR" *INT. MIRIAM DE LUCCA código 400 · RPI 1375
  7. 03/12/1996 Inicia-se, nesta data, face a nao interposicao de recurso, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente COMPROVE, junto ao INPI, o recolhimento da RETRIBUICAO RELATIVA A PROTECAO DO DECENIO, no exato valor previsto na Tabela de Custos de Servicos Prestados, vigente a epoca do recolhimento a(s) entidade(s) financeira(s) credenciadas pelo INPI para arrecadacao, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO IRRECORRIVEL. * INT ORG. MERITO MARCAS E PATENTES código 250 · RPI 1357
  8. 16/07/1996 DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 64 do CPI. SEM DIREITO AO USO EXCLUSIVO DA EXPRESSÃO "PENCIL COLOR" * INT MERITO MARCAS E PATENTES LTDA código 350 · RPI 1337
  9. 17/10/1995 Reconhecida a VIABILIDADE do pedido de registro, de acordo com o paragrafo 4o. do Art. 79 do CPI. SEM DIREITO AO USO EXCLUSIVO DA EXPRESSÃO "PENCIL COLOR" * INT MERITO MARCAS E PATENTES LTDA código 300 · RPI 1298

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