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MIL MIL

Registro de marca extinto

Marca Nominativa depositada no INPI em 20/12/1994 por MIL MIL 76 S.P.A., processo nº 818180374. O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.

Número do processo818180374
SituaçãoRegistro de marca extinto
ApresentaçãoNominativa
NaturezaDe Produto
Data do depósito20/12/1994
Data da concessão08/09/1998
Vigência até08/09/2018
TitularMIL MIL 76 S.P.A.
CNPJ/CPF do titular
UF · País— · IT

Classes e especificação

Processo classificado pelo sistema nacional, usado no Brasil antes da adoção da Classificação de Nice (2000).

Classe nacional 03 · subclasse 10, 20

Preparados para lavanderia, produtos e instrumentos de limpeza, exceto os de uso pessoal e industrial.

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Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 818180374 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

11 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 27/08/2013 Extinção de registro pela caducidade código IPAS304 · RPI 2225
  2. 05/03/2013 DECLARADA A CADUCIDADE DO REGISTRO, conforme indicado no complemento. NÃO COMPROVADO O USO DA MARCA, NOS TERMOS DO INCISO I DO ART. 143 DA LPI. código 900 · RPI 2200
  3. 06/07/2010 ANOTADA A ALTERAÇÃO DE NOME e/ou DE SEDE/ENDEREÇO. NOME/SEDE ALTERADOS. código 560 · RPI 2061
  4. 25/08/2009 CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. PRORROGADO CONFORME RESOLUÇÃO 123 DE 06/01/2006, PUBLICADA NA RPI 1829, DE 24/01/2006. código 990 · RPI 2016
  5. 14/07/2009 Início do prazo de 60(sessenta) dias para que o titular do Registro cumpra o disposto no parágrafo segundo do Art. 143 da LPI, face ao [rpcedimento de CADUCIDADE ora instaurado. Pet.Eletrônica: 810070030550 (visualizar no Portal INPI), de 29/03/2007 código 552 · RPI 2010
  6. 08/09/1998 Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. código 400 · RPI 1446
  7. 28/04/1998 RECURSO CONHECIDO. NEGADO PROVIMENTO. Mantido o DEFERIMENTO do pedido de registro, com base no Art.122 da LPI. Inicia-se, nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento da RETRIBUIÇÃO RELATIVA À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO *INT ADVOCACIA PIETRO ARIBONI S/C código 276 · RPI 1427
  8. 01/04/1997 RECURSO(S) INTERPOSTO(S) contra a decisao indicada. DEFERIMENTO REC. BOMBRIL S/A (BR/SP) *INT. ADV. PIETRO ARIBONI código 210 · RPI 1374
  9. 12/11/1996 DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 64 do CPI. * INT PIETRO ARIBONE código 350 · RPI 1354
  10. 09/04/1996 OPOSICAO(OES) de terceiro(s) indicado(s), face ao despacho de viabilidade anteriormente publicado. OPOM. 1- BOMBRIL S/A (BR/SP) 2- COM. E IND. REUNIDAS DE PRODUTOS ALIMENTÍCIOS MIL LTDA (BR/RJ) * INT PIETRO ARIBONE código 205 · RPI 1323
  11. 17/10/1995 Reconhecida a VIABILIDADE do pedido de registro, de acordo com o paragrafo 4o. do Art. 79 do CPI. * INT PIETRO ARIBONE código 300 · RPI 1298

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