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Registro de marca extinto

Marca Nominativa depositada no INPI em 16/12/1994 por DUCOCO ALIMENTOS S/A, processo nº 818176342. O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.

Número do processo818176342
SituaçãoRegistro de marca extinto
ApresentaçãoNominativa
NaturezaDe Produto
Data do depósito16/12/1994
Data da concessão23/06/1998
Vigência até23/06/2018
TitularDUCOCO ALIMENTOS S/A
CNPJ/CPF do titular63.460.299/0001-87
UF · PaísES · BR

Classes e especificação

Processo classificado pelo sistema nacional, usado no Brasil antes da adoção da Classificação de Nice (2000).

Classe nacional 35 · subclasse 10, 20

Bebidas, xaropes e sucos concentrados; Substâncias para fazer bebidas em geral.

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Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 818176342 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

9 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 26/02/2019 Extinção de registro pela expiração do prazo de vigência código IPAS161 · RPI 2512
  2. 26/02/2013 CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. PRORROGADO CONFORME RESOLUÇÃO 123 DE 06/01/2006, PUBLICADA NA RPI 1829, DE 24/01/2006. código 990 · RPI 2199
  3. 26/01/2010 ANOTADA A TRANSFERENCIA. CED - DUCOCO PRODUTOS ALIMENTICIOS S/A código 565 · RPI 2038
  4. 23/06/1998 Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. código 400 · RPI 1435
  5. 03/02/1998 DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO. *INT. AMADEU GENNARI FILHO código 351 · RPI 1415
  6. 03/06/1997 PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI. *INT. AMADEU GENNARI FILHO código 003 · RPI 1383
  7. 14/01/1997 RECURSO CONHECIDO E PROVIDO. Reformada a decisao recorrida PARA PROSSEGUIR NO EXAME do pedido de registro. * INT AMADEU GENNARI FILHO código 261 · RPI 1363
  8. 19/03/1996 RECURSO(S) INTERPOSTO(S) contra a decisao indicada. INDEFERIMENTO * INT AMADEU GENNARI FILHO código 210 · RPI 1320
  9. 26/09/1995 INDEFERIDO O PEDIDO DE REGISTRO, com base na norma legal indicada. ITEM 17 DO ART. 65 DO CPI REG. 816388423 * INT AMADEU GENNARI FILHO código 100 · RPI 1295

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