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CARBEX

Pedido Definitivamente Arquivado

Marca Nominativa depositada no INPI em 15/12/1994 por ABBOTT PRODUTOS PARA SAÚDE LTDA., processo nº 818175494. O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.

Número do processo818175494
SituaçãoPedido Definitivamente Arquivado
ApresentaçãoNominativa
NaturezaDe Produto
Data do depósito15/12/1994
Data da concessão
Vigência até
TitularABBOTT PRODUTOS PARA SAÚDE LTDA.
CNPJ/CPF do titular60.499.639/0001-95
UF · PaísSP · BR

Classes e especificação

Processo classificado pelo sistema nacional, usado no Brasil antes da adoção da Classificação de Nice (2000).

Classe nacional 05 · subclasse 11

Medicamentos que atuam no sistema nervoso central e periférico.

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Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 818175494 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

8 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 11/07/2006 PREJUDICADA A PETICAO indicada. PET. (RJ) 030628, DE 29/08/03, POR CARECER DE OBJETO, TENDO EM VISTA O ARQUIVAMENTO DO PEDIDO DE REGISTRO INT. MOMSEN, LEONARDOS & CIA). código 175 · RPI 1853
  2. 03/05/2005 ARQUIVADO o Pedido de Registro, com base na norma legal indicada, ENCERRANDO-SE A INSTANCIA ADMINISTRATIVA. PARÁGRAFO ÚNICO DO ART. 162 DA LPI código 150 · RPI 1791
  3. 02/10/2001 RECURSO CONHECIDO E PROVIDO. Reformada a decisão recorrida. DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se, nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento da RETRIBUIÇÃO RELATIVA À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. As retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO RETIFICAÇÃO DA DECISÃO DE RECURSO PUBLICADA NA RPI Nº 1430, DE 19/05/1998, POR INCORREÇÃO NO CÓDIGO DE DESPACHO. código 269 · RPI 1604
  4. 19/05/1998 RECURSO CONHECIDO E PROVIDO. Reformada a decisão recorrida. Determinado o PROSSEGUIMENTO do pedido de registro. *INT. WILSON SIVEIRA. código 267 · RPI 1430
  5. 18/03/1997 RECURSO(S) INTERPOSTO(S) contra a decisao indicada. INDEFERIMENTO *INT. WILSON SILVEIRA código 210 · RPI 1372
  6. 29/10/1996 INDEFERIDO O PEDIDO DE REGISTRO, com base na norma legal indicada. ITEM 17 DO ART 65 DO CPI REG 004515110 * INT WILSON SILVEIRA código 100 · RPI 1352
  7. 19/03/1996 OPOSICAO(OES) de terceiro(s) indicado(s), face ao despacho de viabilidade anteriormente publicado. OPON. CARBEX INDÚSTRIAS REUNIDAS S/A (BR/SP) * INT CRUZEIRO DO SUL NEWMARC PATENTES E MARCAS S/C LTDA código 205 · RPI 1320
  8. 26/09/1995 Reconhecida a VIABILIDADE do pedido de registro, de acordo com o paragrafo 4o. do Art. 79 do CPI. * INT WILSON SILVEIRA código 300 · RPI 1295

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